Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS 4ª Vara Cível e de Família e Sucessões DECISÃO Processo nº: 5622229-50.2024.8.09.0162 Parte requerente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ANHAGUERA GARDEN I Parte requerida: Cleber Antonio Pereira Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, partes qualificadas. Mandado de citação retornou sem cumprimento (evento 28). Instada, a parte exequente requereu a expedição de Ofício ao CRI para que forneça a certidão de matrícula atualizada do imóvel, a fim de verificar a atual titularidade do imóvel (movimentação 28). Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. DECIDO. Sem delongas, considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, DEFIRO o requerimento formulado. OFICIE-SE ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) competente, a fim de que forneça a este Juízo a certidão de matrículas do imóvel, para verificar a atual titularidade do imóvel, a fim de possibilita identificação do atual proprietário e da cadeia dominial recente, consignando o prazo de 15 (quinze) dias para resposta. Com a juntada, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpridas as determinações, volvam-me conclusos os autos. O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial, tem força de mandado de citação-intimação-averbação-ofício-termo de guarda/curatela/inventariante e de carta precatória. Intimem-se. Cumpra-se. Valparaíso de Goiás/GO. Assinado e datado digitalmente Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo Juiz de Direito