Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CERES - 2ª VARA CÍVEL__________________________________________________________________________________________________________________________5655101-57.2023.8.09.0032 SENTENÇACOOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO – SICOOB UNICENTRO NORTE BRASILEIRO, propôs a presente ação de execução em face de ART CASA PRODUTOS PARA DECORAÇÕES E INTERIORES LTDA e Outra, todos devidamente qualificados. Juntou documentos que entendeu pertinentes.Após tentativas de citação da parte executada, as partes compareceram na movimentação nº 67 e apresentaram acordo, pugnando pela homologação do mesmo e extinção do feito.Vieram os autos conclusos.É o sintético relatório. Decido.Inexistem eivas processuais a empecer o pronunciamento de mérito.Na movimentação nº 67, as partes informam que fizeram o acordo retro citado a fim de pôr fim à demanda, pugnando pela homologação do mesmo, extinguindo o feito com resolução do mérito.Trata-se de direito disponível, inexistindo óbice à homologação do acordo apresentado.Isto posto, HOMOLOGO O ACORDO APRESENTADO NA MOVIMENTAÇÃO Nº 67, EM SEUS TERMOS E CONDIÇÕES E JULGO EXTINTO O PROCESSO com fulcro no artigo 487, III, “b”, do CPC.Sem custas. Honorários já pactuados no acordo.Dê-se baixa na distribuição e proceda-se o arquivamento do feito, com a ressalva de que o processo será automaticamente desarquivado na hipótese de oposição de embargos de declaração ou de interposição de recurso aos Tribunais Superiores, salientando ainda que, caso não haja cumprimento do acordo apresentado, os autos poderão ser desarquivados sem eventual ônus à parte exequente, para o devido andamento do feito.Proceda-se a baixa de eventuais restrições outrora determinadas por este juízo.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Ceres, data da assinatura digital. Cristian AssisJuiz de Direito