Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cristalina/GO Juizado Especial das Fazendas Públicas Processo n.º: 5869227-82.2024.8.09.0036 Parte autora: Aline Pereira Gomes Parte ré: Municipio De Cristalina DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer apresentado por ALINE PEREIRA GOMES em face do MUNICÍPIO DE CRISTALINA, partes qualificadas. No evento n.º 103 a parte executada informou o cumprimento da obrigação de fazer. Intimada, a parte exequente apresentou o apresentou cumprimento de sentença pela modalidade de pagar (ev. 110). Os autos vieram conclusos. É o relatório necessário. Decido. Verifico, a partir da análise do contracheque acostado no evento 103, que foi promovida o implemento relativo ao adicional de insalubridade. Nesse sentido, verificado o cumprimento da obrigação de fazer, conforme demonstrado nos autos, DECLARO EXTINTA a execução apenas em relação a essa obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Quanto a obrigação de pagar, RECEBO o cumprimento de sentença da ev. 110. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada para apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Caso o executado impugne o cumprimento de sentença, sem nova conclusão, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Providencie e expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACH Juíza de Direito 14 Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.