Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 0038800-48.2017.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: CINCO ESTRELAS FOMENTO MERCANTIL LTDA Requerido: CONSTRUSOL COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ME S E N T E N Ç A Intimada a parte exequente por seu procurador (eventos 85), contudo quedou-se inerte. Trata-se de “AÇÃO DE EXECUÇÃO”, proposta por CINCO ESTRELAS FOMENTO MERCANTIL LTDA, em desfavor de CONSTRUSOL COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ME, MARCOS DE SUASSUNA MONTEIRO e MARCO AURELIO SOUZA. Expedida carta para intimação pessoal da parte exequente, o AR enviado retornou após não ser efetivamente entregue, com descrição do motivo da devolução: “Mudou-se” (evento 88). É o relatório. DECIDO. Intimada, por seu procurador, para dar cumprimento a determinação constante dos autos a parte exequente quedou-se inerte. Intimada, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, o AR enviado retornou após não ser efetivamente entregue, com descrição do motivo da devolução: “Mudou-se” (evento 88). Nesse sentindo, é dever da parte exequente informar ao juízo o endereço correto e atualizado, presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço informado nos autos, ainda que não recebidas, conforme o art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Assim, é possível a extinção do processo na ação de execução, por abandono da parte exquente, desde que observado o procedimento do art. 485, § 1º, do CPC, o que se afigura no presente feito. Ante o exposto, nos termos do artigo 274, parágrafo único c/c 485, inciso III, §1° e §2° do Código de Processo Civil, DECLARO extinto o feito. Custas pela parte exequente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito MB