Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 31ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0314714-82.2015.8.09.0051 Requerente/Exequente(s): DCCO SOLUÇÕES EM ENERGIA E EQUIPAMENTOS LTDA Requerido/Executado(s): CAMARGO CONSTRUTORA LTDA DESPACHO A parte autora, no evento nº 210, requereu a suspensão dos autos a fim de realizar diligências para indicação de bens à penhora, viabilizando o regular prosseguimento do feito. Acolho o pedido formulado no evento retrocitado. Diante disso, determino a suspensão do processo pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, ou até que a parte autora/exequente promova o andamento da causa, o que ocorrer primeiro, nos termos do § 4º do art. 313 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo assinalado, intime-se a parte requerente/exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê regular prosseguimento ao feito, sob pena das consequências legais. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data do Sistema. (Assinado e datado digitalmente) José Augusto de Melo Silva Juiz de Direito/31ª Vara Cível khrs