Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 0325586-63.2016.8.09.0006NATUREZA: Execução de Título ExtrajudicialPROMOVENTE: BANCO DO BRASIL S/APROMOVIDO (A): REAL DROGAS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS LTDA ME D E C I S Ã O Como cediço, na ausência de indicação de bens penhoráveis passíveis de penhora, é permitida a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, § 1o do Código de Processo Civil.Assim, com fulcro em referido dispositivo, DEFIRO o pedido de suspensão formulado à movimentação 177, pelo prazo de 01 (um) ano.Advirta-se a parte exequente que a inércia ou falta de indicação de bens após o término do prazo de suspensão enseja o arquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, § 2o do Código de Processo Civil. Certificado o decurso do prazo de suspensão, façam-me os autos conclusos para deliberações constantes do artigo 921, § 2o de referido diploma.Intimem-se.Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente.THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRAJUIZ DE DIREITO8
29/07/2025, 00:00
Confirmada
28/07/2025, 17:43
Execução frustrada
28/07/2025, 17:35
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 0325586-63.2016.8.09.0006NATUREZA: Execução de Título ExtrajudicialPROMOVENTE: BANCO DO BRASIL S/APROMOVIDO (A): REAL DROGAS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS LTDA ME D E C I S Ã O Tendo em vista que a diligência requerida ao evento 172 é de incumbência da parte exequente, bem como pode ser por ela realizada mediante o recolhimento de eventuais custas/emolumentos, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG.De outra via, CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para que a exequente promova a juntada dos documentos mencionados à movimentação 172 e requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento.Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente.THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRAJUIZ DE DIREITO
15/07/2025, 00:00
Confirmada
14/07/2025, 12:51
Outras Decisões
14/07/2025, 12:44
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 09:39
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0325586-63.2016.8.09.0006 REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: REAL DROGAS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS LTDA ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Anápolis, 27 de maio de 2025 (Assinado digitalmente) Diogo Vitor de Oliveira Neves - NAC1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário