Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e Infância e Juventude Comarca de Jataí/GO Processo: 5037214-86.2024.8.09.0093 Requerente: Magazine Marques Tecidos LTDA - Master Magazine Requerido: ESTADO DE GOIÁS DECISÃO 1. Chamo o processo à ordem. 2. O Convênio nº 02/2023-PGE foi reestabelecido pelo Sexto Termo Aditivo, publicado em 20.01.2026. Assim, a partir de 21.01.2026, todas as requisições de pagamento devem ser expedidas observando os seus termos. Da análise dos autos, verifica-se que a RPV foi expedida após o reestabelecimento, sem observar o fluxo adequado. Por conseguinte, torno sem efeito a RPV de evento 114. 3. O valor do débito foi homologado no evento 110. Assim, em atenção ao Convênio nº 02/2023, DETERMINO a remessa dos autos à Central de Controle, Automação e Expedição de RPV's (CCARPV) para expedição e pagamento de Requisição de Pequeno Valor nos termos atuais do Convênio nº 02/2023-PGE, observando o Sexto Termo Aditivo, publicado em 20.01.2026. Anote-se que os presentes autos já foram previamente remetidos à contadoria para apuração das deduções legais (evento 69), sendo desnecessária nova remessa. 4. Consigno, ainda, autorização para que a CCARPV assine os documentos necessários para a expedição do requisitório, bem como promova eventual reserva de honorários advocatícios contratuais, caso requerido, observando estritamente os termos do contrato firmado entre o advogado e o representado. 5. Certificada a expedição e o pagamento do requisitório, INTIME-SE a parte exequente para informar acerca da quitação do débito, no prazo de 5 dias, que será presumida em caso de silêncio. 6. Após, venham conclusos para eventual sentença de extinção (CPC, art. 924, II). Intimem-se. Cumpra-se. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. Andréia Marques de Jesus Campos Juíza de Direito OBS. 1.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO. OBS. 2: Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.