Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 8ª VARA CÍVEL AVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120 Processo nº: 5054164-73.2022.8.09.0051. Natureza: Execução de Título Extrajudicial. Polo ativo: Perfinasa Metais Ltda - CPF/CNPJ n. 02.270.981/0001-12. Polo passivo: Paulo Antônio De Oliveira - CPF/CNPJ n. 306.525.611-87 e Construtora America Ltda CPF/CNPJ 11.929.241/0001-36. DECISÃO Este documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), a teor do que dispõe o Provimento n° 002/2012 da CGJ/TJGO e arts. 136 a 139-A, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Perfinasa Metais Ltda em face de Paulo Antônio De Oliveira e Construtora America Ltda, devidamente qualificados nos autos em epígrafe. No evento 211, o exequente requereu a expedição de ofício à JUCEG, a fim de juntar aos autos os atos constitutivos da empresa CONSTRUTORA AMERICA LTDA, CNPJ nº 11.929.241/0001-36, incluindo todos os seus Contratos Sociais, a lista de outras empresas que os sócios da empresa supramencionada possuem. É o relatório. Decido. Sem delongas, em análise aos autos, verifica-se que o exequente requer a expedição de ofício à Junta Comercial do Estado de Goiás, a fim de que sejam juntados aos autos os atos constitutivos da empresa CONSTRUTORA AMÉRICA LTDA., CNPJ nº 11.929.241/0001-36, incluindo todos os seus contratos sociais, bem como a relação de outras empresas das quais participem os sócios da referida pessoa jurídica. Todavia, razão não assiste ao exequente, sendo desnecessária a expedição de ofício ao mencionado órgão. A providência postulada contribuiria para a morosidade processual, sobretudo porque as informações pretendidas podem ser obtidas diretamente pelo interessado junto à Junta Comercial do Estado de Goiás, por meio de diligência administrativa. Assim, caso o exequente tenha interesse em obter cópias dos contratos sociais da empresa executada ou identificar outras pessoas jurídicas das quais participem seus sócios, deverá proceder à respectiva consulta diretamente perante o referido órgão registral. Ressalte-se, por fim, que tal entendimento tem sido adotado de forma reiterada nos processos em trâmite neste juízo. Ante o exposto, INDEFIRO a expedição de ofício à JUCEG. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos mencionados acima, consistentes nos contratos sociais que constituíram a empresa CONSTRUTORA AMÉRICA LTDA., bem como eventual relação de outras empresas das quais participem os sócios da referida pessoa jurídica ou, querendo, indicar outros bens do executado passíveis de penhora, de forma pormenorizada, sob pena de arquivamento, nos termos do § 2º do art. 921 do Código de Processo Civil (Brasil). Intime(m)-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia Lemos Juíza de Direito (assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.