Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caldas Novas Gabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. C, S/N, Qd. 01-A, Edifício Fórum, Est. Itaguaí III, Caldas Novas/GO, CEP:75682-096 Processo nº: 5221617-69.2025.8.09.0025 Polo ativo: Piramide Modas Ltda Polo passivo: Elciane Cristina Dos Santos Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Dispensado o relatório, por força do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Formulado o pedido de desistência, vieram os autos conclusos. Pois bem! Primeiramente cumpre ressaltar que não se aplica a norma insculpida no art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, haja vista o procedimento especializado dos Juizados Especiais. Considerando que pode a parte requerente desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de concordância da parte adversa, conforme dispõe o Enunciado nº. 90 do Fonaje, a homologação da desistência é o que se impõe. Do exposto, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência e declaro a extinção do processo sem a resolução do mérito (485, inciso VIII, CPC). Sem custas e honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Ausente o interesse recursal, arquivem-se. Expeça-se e diligencie-se pelo necessário. Cumpra-se. Esta(e) decisão/sentença/despacho vale como mandado de intimação/citação e ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Caldas Novas/GO, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ IGO MOTA DE CARVALHO Juiz de Direito
31/03/2026, 00:00
Confirmada
30/03/2026, 21:00
Desistência
30/03/2026, 20:51
Conclusão (para julgamento)
30/03/2026, 12:17
Petição
27/03/2026, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)