Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de GoiásPoder JudiciárioFórum Cível de Goiânia7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis)Avenida Olinda com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Parque Lozandes, Goiânia-GOAutos: 5336379-54.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Texclean Produtos Para Lavanderia LtdaRequerido: Welton Gomes Da SilvaSENTENÇADispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, porém faço uma síntese do feito.Cuida-se de ação de execução, mas observo que o devedor não foi encontrado.Cumpre destacar que o microssistema dos Juizados Especiais é regido pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, o que resulta, pois, na competência para julgar demandas de menor complexidade, tudo conforme estabelecem os artigos 2º e 3º, da Lei nº 9.099/95.Não por outro motivo, o art. 18, § 2º, por analogia, dispõe que nos Juizados não é possível a intimação por edital ou hora certa e nem a eternização na tramitação do processo, quando a parte adversa não for encontrada ou não possuindo bens para penhora, haverá ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, com base nos artigos 52, da Lei nº 9.099/95 e art. 921, inciso III, § 1º do CPC.Face ao exposto, julgo extinto o processo e determino o arquivamento do feito, pela não localização do devedor. Sem custas e honorários. Arquivem-se com as cautelas devidas.GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente. DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO- Juiz de Direito -