Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível Gabinete da Juíza Marina Cardoso Buchdid Autos 5358750-12.2024.8.09.0051 Autor(a): Jardins Do Cerrado 10 - Condominio 4 Ré(u): Izaneide Alves Caldeira DECISÃO Considerando que a parte executada não foi localizada após diversas tentativas, defiro o pedido de citação por edital, nos termos do art. 256, §3º, do CPC. Expeça-se edital de citação, o qual confiro o prazo de 20 (vinte) dias. Escoado o prazo para defesa sem a constituição de procurador nos autos, nos termos do artigo 72, parágrafo único do Código de Processo Civil, para o exercício da curatela especial determino a intimação da Defensoria Pública do Estado de Goiás para os fins de mister, observando-se as disposições do artigo 183 do mesmo diploma legal. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Marina Cardoso Buchdid Juíza de Direito