Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianira/GO Vara Cível Processo n. 5444053-86.2023.8.09.0064 Parte requerente: Rosinaldo Macedo Bandeira Parte requerida: Instituto Nacional do Seguro Social Obs.: A presente decisão servirá como instrumento de citação/intimação, mandado ou ofício, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás. DESPACHO Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública promovida por Rosinaldo Macedo Bandeira em desfavor de Instituto Nacional do Seguro Social, partes devidamente qualificadas nos autos. Instaurada a fase de cumprimento de sentença (evento n. 94). Fixado o valor dos honorários sucumbenciais (evento n. 101). A parte autora apresentou os cálculos (evento n. 105). Os cálculos foram homologados e determinada a expedição de RPV (evento n. 107). Requisições de pequeno valor expedidas (eventos n. 114 e 117). Transcorrido o prazo, a parte autora pugnou pela intimação da autarquia ré para comprovar o pagamento (evento n. 125). Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. Considerando que já houve a expedição de RPV (eventos n. 114 e 117) e a notícia de ausência de pagamento (evento n. 125), INTIME-SE a autarquia para que, no prazo de 10 (dez) dias, já contado em dobro, comprove a satisfação do crédito, sob pena de sequestro. Após, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. Na sequência, VOLVAM-ME os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goianira, data da assinatura eletrônica. Felipe Morais Barbosa Juiz de Direito