Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Comarca de Valparaíso de Goiás 1ª Vara Cível Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1ª Instância Autos: 6139998-14.2024.8.09.0162 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor: Condomínio Residencial Estrela Do Cerrado Réu: Eduardo Pereira Dos Santos SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ESTRELA DO CERRADO em desfavor de EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS, partes devidamente qualificadas nos autos. No curso dos autos em epígrafe, as partes noticiaram a celebração de acordo extrajudicial, pugnando pela homologação e suspensão do feito até cumprimento integral do pactuado (evento 18). Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Trata-se de acordo que não viola a lei nem os bons costumes, celebrado entre pessoas maiores e capazes, assistidas pelos respectivos advogados, além de se tratar de direito disponível. Portanto, não há óbice à homologação do acordo. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo efetivado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Ainda, SUSPENDO o feito até cumprimento integral do pactuado. Custas finais remanescentes, se existentes, são inexigíveis, por força da isenção prevista no parágrafo 3° do art. 90, do novel CPC, em face do acordo firmado antes da sentença. Honorários advocatícios na forma como convencionada no acordo. Determino que os autos permaneçam em cartório aguardando o cumprimento do acordo, nos termos da Súmula 65 do TJ/GO e a qualquer manifestação, venham-me conclusos. Transcorrido o prazo do acordo sem manifestação, intime-se o exequente para manifestar se houve o cumprimento integral do acordo e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Valparaíso de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. (assinado eletronicamente) FLÁVIO PEREIRA DOS SANTOS SILVA Juiz de Direito em Auxílio Decreto n.º 4.993/2025