Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3ª Vara Cível Autos nº: 5120148-56.2024.8.09.0011 Tipo de ação: Execução de Título Extrajudicial Autor(a): Agência De Fomento De Goiás S/A Requerido(a): Wilson Vicente Da Silva DECISÃO Depreende-se do caderno processual que a parte autora requereu a realização de consulta por meio do sistema CENSEC, destinado ao gerenciamento de banco de dados contendo informações relativas a testamentos, procurações e escrituras públicas lavradas em cartórios de todo o território nacional. Todavia, não se mostra cabível a expedição de ordem judicial para acesso às informações disponibilizadas por referido sistema, uma vez que a própria parte interessada pode realizar consulta pública diretamente na plataforma eletrônica correspondente, por meio de. Além disso, a pretensão deduzida deve ser direcionada aos sistemas regularmente disponibilizados a este Juízo, cuja finalidade seja especificamente a localização patrimonial e eventual constrição de bens do executado. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de consulta via sistema CENSEC. INTIME-SE a parte exequente para dar andamento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias. I.C. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. 8