Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 5316210-65.2024.8.09.0174 SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por ASVERDE – ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS E MORADORES DO RESIDENCIAL VALE VERDE em face de LEILA GONÇALVES SOARES e PEDRO HENRIQUE GONÇALVES DA CUNHA, partes já devidamente qualificadas.A inicial seguiu instruída com documentos digitalizados (evento n.º 1).O processo foi distribuído em 23/04/2024 e teve curso regular até o evento nº 72, quando a parte exequente noticiou que realizou rescisão contratual com a parte executada assumindo os débitos objeto da demanda, e pugnou pela extinção do feito.Relatado em síntese.Fundamento e DECIDO.Considerando a informação prestada pela parte exequente sobre a rescisão contratual referente ao imóvel objeto da presente, houve a perda superveniente do objeto da ação na perspectiva interesse de agir, tendo em vista que o interesse processual fundamenta-se no binômio necessidade e utilidade da tutela jurisdicional.Neste caso prevê o Código de Processo Civil:Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:(…) omissisVI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;É o quanto basta ao deslinde do feito.DISPOSITIVO.Ante ao exposto, JULGO EXTINTA a presente sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil.Sem custas processuais e honorários advocatícios.Publique-se. Registre-se. Intimem.Certificado o trânsito em julgado, arquivem.Senador Canedo-GO, 27 de maio de 2025. Dr. Andrey Máximo FormigaJuiz de Direito