Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo 2ª Vara Cível RUA 10,, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 Autos: 5319904-08.2025.8.09.0174@ Requerente: Dormelinda Soares Da Silva374.099.480-00 Requerido: Master Prev Clube De Beneficios43.012.440/0001-71 Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Tendo em vista a inércia do Curador Especial anteriormente nomeado, destituo-o do encargo e nomeio em substituição o Dr. PAULO HENRIQUE TEIXEIRA DE OLIVEIRA RABELO OAB-GO nº 65794. Intime-se o Curador Especial nos termos da decisão proferida no evento n. 78. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUER Juiz de Direito