Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Tribunal de Justiça do Estado de GoiásUruaçu - Juizado Especial CívelProtocolo n. 5280652-95.2024.8.09.0153 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Decido.Nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95, o processo será extinto quando o devedor não for encontrado para fins de citação.Conforme se depreende dos autos, foram realizadas diversas tentativas de citação da parte executada e todas elas restaram infrutíferas.Por fim, foi deferido o pedido do exequente para a realização de buscas de novos endereços em algumas empresas de streaming, mas ele não cumpriu as diligências no prazo determinado (eventos nºs 47 e 50).Diante da ineficácia das diligências e da ausência de localização da parte executada, impõe-se a extinção da presente execução.Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95, para que produza seus regulares efeitos legais.Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.Após o trânsito em julgado, certifique e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixas necessárias.Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se.Uruaçu-GO, data inclusa pelo sistema. Jesus Rodrigues CAMARGOSJuiz de Direito