Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5540204-95.2019.8.09.0051 Promovente (s): VIEIRA E TEIXEIRA IMOBILIÁRIA LTDA. Promovido (s): KETHLEEN FERNANDES DE AMORIM Este despacho tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021). DESPACHO Verifico que houve bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, no montante de R$ 659,65 (seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), conforme mov. 206. Intimada, a parte executada não apresentou impugnação à constrição realizada. Nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e CONVERTO a indisponibilidade do valor bloqueado (evento 206) em penhora definitiva. Considerando que o crédito exequendo é satisfeito pela entrega do dinheiro ao credor, nos termos do artigo 904, inciso I, do Código de Processo Civil, e que o montante constrito é significativamente inferior ao débito atualizado, atualmente no valor de R$ 40.990,03 (quarenta mil novecentos e noventa reais e três centavos), inexiste óbice ao levantamento da quantia, devendo a execução prosseguir pelo saldo remanescente. DETERMINO a expedição de alvará eletrônico/ofício de transferência do montante constrito, acrescido dos rendimentos legais, em favor da parte exequente, mediante utilização dos dados bancários informados na petição carreada ao evento 235: Banco NU Pagamentos S/A (0260) Agência: 0001 - Conta: 47614879-5 Titularidade: Alldmur Carneiro CPF 001.616.391-51 Após a efetivação da transferência, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo atualizado do débito, abatendo-se o valor levantado, bem como requeira o que entender pertinente para o prosseguimento da execução. Em caso de inércia da exequente após a intimação, intime-me pessoalmente o credor (art. 921, § 4º, CPC) para promover o andamento do feito em 15 dias, sob pena de início do prazo de prescrição intercorrente. Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado. Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se. GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires Neto Juiz de Direito (eb/ca)