Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Goiânia – GO 6ª Vara Cível Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120 Processo n.º: 5664839-46.2022.8.09.0051 Promovente: Francisco Pereira Dourado Promovido (a): Renata Mendes Neves DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pelo exequente FRANCISCO PEREIRA DOURADO, no qual informa a existência da ação nº 5290333-41.2023.8.09.0051, que tramita perante outro juízo desta Comarca, onde já foi deferida penhora no rosto dos autos sobre o crédito objeto da presente execução. Diante disso, requer a suspensão temporária dos atos executivos até o desfecho definitivo daquela demanda, mantendo-se a penhora já determinada. DECIDO. Assiste razão ao exequente. A existência de penhora no rosto dos autos em outro processo sobre o mesmo crédito exige a suspensão da presente execução, a fim de evitar decisões conflitantes e garantir a efetividade da tutela jurisdicional. Ante o exposto, com fundamento nos princípios da economia processual e da eficiência, DEFIRO o pedido e determino a suspensão dos atos executivos nos presentes autos até o trânsito em julgado ou cumprimento definitivo da ação nº 5290333-41.2023.8.09.0051. Mantenho a penhora já determinada. Determino à Unidade de Processamento Judicial que certifique o andamento do processo nº 5290333-41.2023.8.09.0051 a cada 180 (cento e oitenta) dias, informando nos autos eventuais movimentações relevantes. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA Juiz de Direito