Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS São Luis de Montes Belos - Juizado das Fazendas Públicas Processo: 5673068-64.2023.8.09.0146 Autor(a): Odiva Marciano Dos Reis Ré(u): Goias Previdencia - Goiasprev Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. SENTENÇA Trata-se declaratória e de cobrança ajuizada por ODIVA MARCIANO DOS REIS, em desfavor da GOIASPREV; partes qualificadas. Durante o regular trâmite processual, a parte executada demonstrou o pagamento total do valor devido (ev. 43), ocasião em que foram expedidos os devidos alvarás, e, em seguida, foi comprovado o levantamento destes (ev. 61 e 65). É o breve relatório. Decido. O presente processo encontra-se regular e, consequentemente, apto a receber a prestação jurisdicional. Inexistem nulidades ou irregularidades a serem sanadas. Destarte, tendo em vista que a obrigação foi satisfeita, através do depósito e levantamento dos valores devidos, a extinção do feito é medida que se impõe. Posto isto, nos termos do art. 924, II, do CPC, DECLARO EXTINTA a presente execução, ante o integral adimplemento do débito. Sem custas e sem honorários. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas cautelas. São Luís de Montes Belos, datado e assinado eletronicamente. Ageu de Alencar Miranda Juiz de Direito #FOR