Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Serranópolis - GO Gabinete da Juíza Endereço: Rua José Peres de Assis, Quadra 33, Setor Jardim São José, Serranópolis/GO, CEP: 75.820-000 Telefone: (62) 3611-2151 - e-mail: [email protected] Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DECISÃO Apesar de terem sido bloqueados valores em favor da parte exequente, esta deixou de informar conta bancária para transferência do montante constrito. Assim, diante do aparente desinteresse, determino a restituição dos valores penhorados à parte executada. Para tanto, realizem-se buscas, por meio do sistema SISBAJUD, a fim de identificar eventual conta ativa em nome do devedor. Na sequência, proceda-se à restituição do saldo existente na conta judicial, expedindo-se alvará de transferência para a conta localizada em nome da parte executada. Posteriormente, em nada mais havendo, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Serranópolis/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa Vendruscolo Juíza Substituta (Designação - Decreto Judiciário nº 1.400/2025)
10/11/2025, 00:00
Confirmada
07/11/2025, 19:50
Expedida/certificada
07/11/2025, 18:26
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2025, 18:26
Outras Decisões
07/11/2025, 18:01
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Serranópolis - GO Gabinete da Juíza Endereço: Rua José Peres de Assis, Quadra 33, Setor Jardim São José, Serranópolis/GO, CEP: 75.820-000 Telefone: (62) 3611-2151 - e-mail: [email protected] Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DECISÃO Apesar de terem sido bloqueados valores em favor da parte exequente, esta deixou de informar conta bancária para transferência do montante constrito. Assim, diante do aparente desinteresse, determino a restituição dos valores penhorados à parte executada. Para tanto, realizem-se buscas, por meio do sistema SISBAJUD, a fim de identificar eventual conta ativa em nome do devedor. Na sequência, proceda-se à restituição do saldo existente na conta judicial, expedindo-se alvará de transferência para a conta localizada em nome da parte executada. Posteriormente, em nada mais havendo, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Serranópolis/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa Vendruscolo Juíza Substituta (Designação - Decreto Judiciário nº 1.400/2025)
10/11/2025, 00:00
Confirmada
07/11/2025, 19:50
Expedida/certificada
07/11/2025, 18:26
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2025, 18:26
Outras Decisões
07/11/2025, 18:01
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/10/2025, 00:00
Confirmada
15/10/2025, 16:44
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2025, 14:54
Retificação de Classe Processual
15/10/2025, 14:53
Desarquivamento
15/10/2025, 14:53
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2025, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSComarca de Serranópolis - GOGabinete da JuízaEndereço: Rua José Peres de Assis, Quadra 33, Setor Jardim São José, Serranópolis/GO, CEP: 75.820-000Telefone: (62) 3611-2151 - e-mail: [email protected] n°: 5766269-45.2022.8.09.0179Polo Ativo: Edson Divino BorgesPolo Passivo: Claudio Dourado De Lima Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. SENTENÇA Tendo em vista que as tentativas de localizar bens em nome da parte executada restaram infrutíferas para satisfação do crédito exequendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, por inexistirem, no momento, bens passíveis de penhora, o que faço com fulcro no artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95. Caso pleiteada, expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente, em consonância ao disposto no Enunciado 75 do FONAJE1 e planilha de cálculo apresentada pela parte.Por oportuno, consigno que uma vez extinto o processo por ausência de bens penhoráveis do executado, é possível a reabertura do feito, desde que indicados pelo credor novos bens dentro do prazo prescricional2.À Escrivania para que promova a liberação de eventuais restrições existentes nos autos e valores excedentes ao débito executado. Sendo necessário, expeça(m)-se o(s) competente(s)alvará(s).Sem custas e honorários, conforme artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Serranópolis/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa VendruscoloJuíza Substituta(Designação - Decreto Judiciário nº 1.400/2025)1 ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) – A hipótese do § 4o, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).2 EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE BENS PENHORÁVEIS. SENTENÇA QUE NÃO FAZ COISA JULGADA. RETOMADA DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. 1. [...]. 2. Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença que, em razão da ausência de bens penhoráveis, foi extinto sem resolução de mérito. O exequente, então, pugnou pela desconsideração da personalidade jurídica da executada e viu seu pedido ser indeferido pela autoridade acoimada coatora. Impetrou o presente remédio constitucional com vistas a garantir seu direito de satisfazer o crédito que lhe é devido. 3. Nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 e Enunciado nº 75 do FONAJE, não havendo bens penhoráreis o cumprimento de sentença será imediatamente extinto e arquivado, buscando, sobretudo, a preservação dos princípios da celeridade e da economia processual atinente aos juizados especiais. 4. Entretanto, a extinção do feito sem resolução do mérito não faz coisa julgada material, porque a obrigação não foi devidamente satisfeita, não havendo óbice no desarquivamento diante da possibilidade da continuação da execução, desde que observado o prazo de prescrição (Súmula 150 do STF). 5. Após a extinção, o pedido de desarquivamento para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da parte executada deve ser acolhido, nos termos do Enunciado nº 60 do FONAJE, a fim de realizar o crédito. 6. O indeferimento do pedido de desarquivamento e prosseguimento da execução constitui violação de direito líquido e certo. 7. Decisão combatida cassada. 8. ORDEM CONCEDIDA para, convalidando os efeitos da liminar, determinar o normal prosseguimento do cumprimento de sentença nos autos de nº 5217882.96.2015.8.09.0051. 9. Sem custas, nos moldes do caput do art. 98 /CPC. (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial, 5231440-37.2025.8.09.0035, MARLI PIMENTA NAVES - (JUIZ 1º GRAU), Corumbaíba - Juizado Especial Cível, julgado em 23/04/2025 10:51:50)
21/07/2025, 00:00
Confirmada
20/07/2025, 23:30
Inexistência de bens penhoráveis
20/07/2025, 23:20
Conclusão (para julgamento)
16/06/2025, 12:16
Documento (Outros documentos)
16/06/2025, 12:07
Confirmada
15/06/2025, 01:50
Expedida/certificada
30/05/2025, 23:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Serranópolis Rua José Peres de Assis, Qd. 33, Setor São José, Serranópolis–GO. CEP 75820-000. Telefone: (64) 3668-1326 Processo n.º 5766269-45.2022.8.09.0179 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. 01 - () Diga a parte autora sobre a contestação e/ou documentos, no prazo de 15 (quinze) dias; 02 - () Dê-se vista dos autos à parte () autora, () ré, () Ministério Público, para requerer o que entender pertinente. 03 - () Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte, face à certidão/carta devolvida de mov. __; 04 - () Manifeste a parte () autora () ré sobre a certidão do oficial de justiça de mov.__, no prazo de 05(cinco) dias; (item VII) 05 - () Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção; 06 - ( x) Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção; 07 - () Manifeste(m)-se a(s) parte () autora / ()ré, sobre a petição/documentos de mov. __, no prazo de 05(cinco) dias; (item X) 08 - () Remetam-se os autos à Contadoria para cálculos das custas finais; 09 - () Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de __; (item XIII); 10 - () Manifeste-se o autor sobre a reconvenção; 11 - () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida à mov. __; 12 - () Manifestem-se as partes sobre as provas que pretendam produzir, justificando cada modalidade, no prazo de 05 (cinco) dias; (item XXV). 13 - () Reitere(m)-se o(s) oficio(s) de mov.__, solicitando resposta no prazo de 05 dias; 14 - () Assine o advogado da parte () autora () ré a petição de mov. __, eis que apócrifa;(item XII) 15 - () Cumpra-se a carta precatória. Após, devolva-se. (item XXXIX). 16 - () Recolha a parte autora as () despesas postais () despesas de locomoções do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. 17 - () Dê-se vista como requer, no prazo de 05 dias.(item II); 18 - () Tendo em vista o extravio do A.R., referente à carta de mov. __, expeça-se nova carta de citação/intimação; 19 - () Face ao retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem o que entender de direito; 20 - () Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; (item XXXIV); 21 - () Certifico que foi(ram) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(s): __ Serranópolis, 27 de maio de 2025. Jordana Souza Dias de Freitas Analista Judiciário
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 17:12
Ato ordinatório
27/05/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. 1- () Diga a parte autora sobre a contestação e/ou documentos, no prazo de 15 (quinze) dias; 2- () Dê-se vista dos autos à parte () autora, () ré, () Ministério Público, para requerer o que entender pertinente. 3- () Forneça o interessado, no prazo de 05(cinco) dias, novo endereço da parte, face à certidão/carta devolvida do evento ______; 4- () Manifeste a parte () autora () ré sobre a certidão do oficial de justiça do evento _______, no prazo de 05(cinco) dias;(item VII) 5- ( x) Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção; 6- () Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção; 7- () Sobre os () bens oferecidos à penhora diga o credor, () depósito para pagamento do débito, no prazo de 05(cinco) dias;(item XXXII). 8- () Manifeste(m)-se a(s) parte () autora / ()ré, sobre a petição/documentos do evento ____________, no prazo de 05(cinco) dias; (item X) 9- () Remetam-se os autos à () Contadoria para cálculos das custas finais; 10- () Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de ___________; (até 365 dias, item XIII); 11- () Desentranhe-se o () mandado () Carta Precatória de fls. ________, para cumprimento no endereço indicado do evento _____; 12- () Manifeste-se o autor sobre a reconvenção; 13- () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida do evento ______; 14- () Manifestem-se as partes sobre a viabilidade de designação de audiência de conciliação ou especifiquem as provas que pretendam produzir, justificadamente, no prazo de 05 (cinco) dias; (item XXV). 15- () Cumpra-se o despacho do evento _________________; 16- () Reitere(m)-se o(s) oficio(s) de do evento_____________, solicitando resposta no prazo de 05 dias; 17- () Assine o advogado da parte () autora () ré a petição do evento_____, eis que apócrifa;(item XII) 18- () Cumpra-se a carta precatória servindo a cópia de mandado. Após, devolva-se. (item XXXIX). 19- () Recolha a parte autora as () Despesas Postais () despesas de locomoções do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias 20- () Intime-se a parte autora para juntar cópias da inicial em número igual ao de requeridos para fins de citação, no prazo de 05(cinco) dias. (item XXXVII) 21- () Intime-se a parte autora a recolher guia de custas complementares de nº ________________, devendo retirá-la em Cartório, no prazo de 05(cinco) dias. 22- () Dê-se vista como requer, no prazo de 05 dias.(item II); 23- () Ouçam-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial de do evento_________, no prazo de 05 dias;(item X) 24- () Tendo em vista o extravio do A.R., referente à carta de do evento_______, expeça-se nova carta de citação/intimação; 25- () Face ao retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem o que entender de direito; 26- () Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; (item XXXIV); 27- () ________________________________________________________________________________________________________ Certifico que foi(ram) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(s): Serranopolis/GO, 14 de maio de 2025. ______________________ Paulo Henrique de Melo Brito Analista Judiciário (Assinado Eletronicamente)
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Serranópolis Rua José Peres de Assis, Qd. 33, Setor São José, Serranópolis–GO. CEP 75820-000. Telefone: (64) 3668-1326 Processo n.º 5766269-45.2022.8.09.0179 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. 01 - () Diga a parte autora sobre a contestação e/ou documentos, no prazo de 15 (quinze) dias; 02 - () Dê-se vista dos autos à parte () autora, () ré, () Ministério Público, para requerer o que entender pertinente. 03 - () Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte, face à certidão/carta devolvida de mov. __; 04 - () Manifeste a parte () autora () ré sobre a certidão do oficial de justiça de mov.__, no prazo de 05(cinco) dias; (item VII) 05 - () Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção; 06 - () Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção; 07 - () Manifeste(m)-se a(s) parte () autora / ()ré, sobre a petição/documentos de mov. __, no prazo de 05(cinco) dias; (item X) 08 - () Remetam-se os autos à Contadoria para cálculos das custas finais; 09 - (X) Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de 15 (quinze) dias; (item XIII); 10 - () Manifeste-se o autor sobre a reconvenção; 11 - () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida à mov. __; 12 - () Manifestem-se as partes sobre as provas que pretendam produzir, justificando cada modalidade, no prazo de 05 (cinco) dias; (item XXV). 13 - () Reitere(m)-se o(s) oficio(s) de mov.__, solicitando resposta no prazo de 05 dias; 14 - () Assine o advogado da parte () autora () ré a petição de mov. __, eis que apócrifa;(item XII) 15 - () Cumpra-se a carta precatória. Após, devolva-se. (item XXXIX). 16 - () Recolha a parte autora as () despesas postais () despesas de locomoções do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. 17 - () Dê-se vista como requer, no prazo de 05 dias.(item II); 18 - () Tendo em vista o extravio do A.R., referente à carta de mov. __, expeça-se nova carta de citação/intimação; 19 - () Face ao retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem o que entender de direito; 20 - () Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; (item XXXIV); 21 - () Certifico que foi(ram) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(s): 09. Serranópolis, 10 de abril de 2025. Pedro Henrique Fontoura Martins Analista Judiciário
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 18:28
Expedida/certificada
18/03/2025, 23:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. 1- () Diga a parte autora sobre a contestação e/ou documentos, no prazo de 15 (quinze) dias; 2- () Dê-se vista dos autos à parte () autora, () ré, () Ministério Público, para requerer o que entender pertinente. 3- () Forneça o interessado, no prazo de 05(cinco) dias, novo endereço da parte, face à certidão/carta devolvida do evento ______; 4- () Manifeste a parte () autora () ré sobre a certidão do oficial de justiça do evento _______, no prazo de 05(cinco) dias;(item VII) 5- () Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção; 6- ( x) Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção; 7- () Sobre os () bens oferecidos à penhora diga o credor, () depósito para pagamento do débito, no prazo de 05(cinco) dias;(item XXXII). 8- () Manifeste(m)-se a(s) parte () autora / ()ré, sobre a petição/documentos do evento ____________, no prazo de 05(cinco) dias; (item X) 9- () Remetam-se os autos à () Contadoria para cálculos das custas finais; 10- () Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de ___________; (até 365 dias, item XIII); 11- () Desentranhe-se o () mandado () Carta Precatória de fls. ________, para cumprimento no endereço indicado do evento _____; 12- () Manifeste-se o autor sobre a reconvenção; 13- () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida do evento ______; 14- () Manifestem-se as partes sobre a viabilidade de designação de audiência de conciliação ou especifiquem as provas que pretendam produzir, justificadamente, no prazo de 05 (cinco) dias; (item XXV). 15- () Cumpra-se o despacho do evento _________________; 16- () Reitere(m)-se o(s) oficio(s) de do evento_____________, solicitando resposta no prazo de 05 dias; 17- () Assine o advogado da parte () autora () ré a petição do evento_____, eis que apócrifa;(item XII) 18- () Cumpra-se a carta precatória servindo a cópia de mandado. Após, devolva-se. (item XXXIX). 19- () Recolha a parte autora as () Despesas Postais () despesas de locomoções do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias 20- () Intime-se a parte autora para juntar cópias da inicial em número igual ao de requeridos para fins de citação, no prazo de 05(cinco) dias. (item XXXVII) 21- () Intime-se a parte autora a recolher guia de custas complementares de nº ________________, devendo retirá-la em Cartório, no prazo de 05(cinco) dias. 22- () Dê-se vista como requer, no prazo de 05 dias.(item II); 23- () Ouçam-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial de do evento_________, no prazo de 05 dias;(item X) 24- () Tendo em vista o extravio do A.R., referente à carta de do evento_______, expeça-se nova carta de citação/intimação; 25- () Face ao retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem o que entender de direito; 26- () Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; (item XXXIV); 27- () ________________________________________________________________________________________________________ Certifico que foi(ram) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(s): Serranopolis/GO, 14 de março de 2025. ______________________ Paulo Henrique de Melo Brito Analista Judiciário (Assinado Eletronicamente)
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 12:29
Ato ordinatório
27/02/2025, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSComarca de Serranópolis/GOGabinete da JuízaEndereço: Rua José Peres de Assis, Quadra 33, Setor Jardim São José, Serranópolis/GO, CEP: 75.820-000Telefone: (64) 3668-1326 - e-mail: [email protected] nº 5766269-45.2022.8.09.0179Polo ativo: Edson Divino BorgesPolo passivo: Claudio Dourado De Lima Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial ajuizada por Edison Divino Borges, em desfavor de Claudio Dourado de Lima, partes devidamente qualificadas.Ao mov. 28, este Juízo determinou a expedição de ofício ao INSS para prestar informações acerca de eventual vínculo empregatício ou benefício previdenciário em nome da parte executada.Em resposta, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apresentou os benefícios pertencentes a Claudio Dourado de Lima (mov. 31).A parte exequente manifestou-se para requerer a penhora de 30% do benefício previdenciário do Executado, até atingir cessação do benefício do Requerido (mov. 46).Vieram-me os autos conclusos.É o breve relatório. Passo a decidir.Em análise dos autos, verifica-se que a parte exequente requer a penhora de 30% do benefício previdenciário do executado (mov. 46).O inciso IV, do artigo 833, do novo Código de Processo Civil, considera como impenhorável os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria e as pensões destinadas ao sustento do devedor e de sua família, haja vista que tais verbas servem ao pagamento de despesas relacionadas à sobrevivência digna do executado e a expropriação significaria uma indevida invasão em direitos mínimos.Desta forma, não obstante me filiar à corrente da moderna jurisprudência que vem mitigando referida norma, e admitindo a penhora, desde que haja uma limitação razoável, para não prejudicar a subsistência do devedor, há de se ressaltar que a citada constrição é realizada somente nos casos em que resta demonstrada que não ensejará na vulneração à manutenção/sobrevivência do executado, bem como sem violação ao artigo 805, do Código de Processo Civil, que garante que a execução se dê da forma menos gravosa ao devedor.Assim, considerando que o presente caso não trata de aposentadoria ou verba salarial, mas sim de auxílio-doença, entendo que a penhora requerida pode comprometer a satisfação das necessidades básicas do executado e de sua família e, portanto, não merece prosperar o requerimento.Face ao exposto, INDEFIRO o requerimento para realização de penhora de 30% do auxílio-doença recebido pelo executado.INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender por direito.Intimem-se. Cumpra-se. Serranópolis/GO, datado e assinado digitalmente.Marianna de Queiroz Gomes Juíza de Direito(Designação - Decreto Judiciário nº 384/2024)