Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Edéia Autos nº 5881978-89.2024.8.09.0040 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Polo Ativo: Wk Construtora Ltda Polo Passivo: Municipio De Edealina DESPACHO A controvérsia instaurada cinge-se à verificação da efetiva e regular execução dos serviços de reforma descritos na Nota Fiscal n. 20180025, bem como à validade técnica dos Boletins de Medição e do Livro de Ordem da Obra, diante das alegações de inadimplemento, vícios construtivos e anulação do procedimento licitatório por parte do ente público. Assim, INTIMEM-SE as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e a pertinência de cada uma para o deslinde da causa, sob pena de indeferimento de diligências inúteis. Consigne-se que o prazo para manifestação é de 15 (quinze) dias úteis para a parte autora e, em observância à prerrogativa prevista no artigo 183 do Código de Processo Civil, de 30 (trinta) dias úteis para o MUNICÍPIO DE EDEALINA. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão saneadora ou prolação de sentença. I. Cumpra-se. Edéia, datado e assinado digitalmente. HERMES PEREIRA VIDIGAL Juiz de Direito (Assinado digitalmente)