Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara JudicialComarca de Mineiros Processo n.: 5411217-63.2025.8.09.0105Requerente: Sicoob Administradora De Consorcios ltdaRequerido (a): Beatriz Morais Reis Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA Trata-se de execução. Em evento 09, a parte autora manifesta seu desinteresse na presente demanda, pleiteando pelo encerramento do feito pela desistência. É o relatório. Motivo e decido. Enuncia a parte autora a desistência da ação (evento 09). Verifica-se dos autos que ainda não houve a citação da parte ré, tornando-se crível o pedido desistência. Destarte, indubitavelmente, trata-se de direito disponível, aplicando ao pleito de desistência da parte autora, o caso da extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o exposto, homologo o requerimento desistência e JULGO EXTINTO o processo SEM resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas finais/remanescentes, caso existam, pela parte autora. Proceda à baixa de eventuais restrições efetivada nestes autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Após, o trânsito em julgado, caso necessário, remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo das custas finais, com seguida intimação da parte autora para o adimplemento no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo ou não o adimplemento, arquivem-se os autos, sem nova conclusão, ressaltando o devido protesto em caso de inadimplemento. Cumpra-se. Mineiros (GO), data e hora da assinatura digital. JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJOJuiz de Direito