Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 1ª Vara Cível Processo: 5556738-20.2020.8.09.0168 Requerente: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS Requerido: VALDINA PIRES MIRANDA FILHO Juiz: Renato Bueno de Camargo Obs.: A presente sentença serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. SENTENÇA Vistos. Trata-se de proposta por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, em face de VALDINA PIRES MIRANDA FILHO, ambos já qualificados no processo em epígrafe. No evento n. 171, as partes noticiaram a composição amigável, mediante acordo extrajudicial, pugnando pela homologação da minuta apresentada nos autos, com a extinção da lide. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. É facultado às partes transigirem sobre o objeto da lide a qualquer tempo. No caso, noto que o acordo não possui vícios, foi firmado por partes capazes e plenamente representadas, contendo cláusulas legais, que respeitam os interesses dos litigantes, de forma que vislumbro presentes os requisitos para sua homologação. Nesse sentido, o art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, prescreve: Art. 487 - Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação. Ante o exposto, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO o acordo constante do evento n. 171 e DECLARO extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Havendo restrições ou constrições determinadas por este juízo, proceda-se à baixa. Sem custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, CPC. Honorários advocatícios na forma convencionada. Tendo em vista o desinteresse recursal decorrente de composição amigável, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado na presente data. Oportunamente, arquivem-se. I.C. Águas Lindas de Goiás, data de assinatura. Renato Bueno de Camargo Juiz de Direito