Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS São Luis de Montes Belos - Juizado das Fazendas Públicas Processo: 5708492-70.2023.8.09.0146Autor(a): Nilza Candida SobrinhoRé(u): Goias Previdencia - GoiasprevEste despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança, ajuizada por NILZA CANDIDA SOBRINHO, em desfavor da GOIAS PREVIDÊNCIA; partes qualificadas.Durante o regular trâmite processual, a parte executada demonstrou o pagamento total do valor devido (ev. 55), ocasião em que foram expedidos os devidos alvarás (ev. 55 E 56), e, em seguida, foi comprovado o levantamento destes (ev. 62).É o breve relatório. Decido.O presente processo encontra-se regular e, consequentemente, apto a receber a prestação jurisdicional. Inexistem nulidades ou irregularidades a serem sanadas.Destarte, tendo em vista que a obrigação foi satisfeita, através do depósito e levantamento dos valores devidos, a extinção do feito é medida que se impõe.Posto isto, nos termos do art. 924, II, do CPC, DECLARO EXTINTA a presente execução, ante o integral adimplemento do débito.Sem custas e sem honorários.Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas cautelas.São Luís de Montes Belos, datado e assinado eletronicamente. Julyane NevesJuíza de Direito (em substituição automática) #FOR