Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA CÍVEL Processo n.: 5494398-50.2025.8.09.0011 Natureza: Procedimento Comum CívelProcedimento Comum CívelProcedimento Comum Cível Requerente: ${processo.poloativo.nome} Requerido:${processo.polopassivo.nome} SENTENÇA Trata-se de demanda intentada entre as partes acima referidas, ambas qualificadas. Durante o procedimento, as partes chegaram a um acordo para resolução consensual da lide, cujas cláusulas se encontram no termo juntado nos autos. Analisando os termos do acordo proposto, verifica-se que o objeto da transação é lícito e possível, não havendo elementos que justifiquem a sua não homologação. A presente avença implica a renúncia ao direito recursal, seja em virtude de pedido expresso, seja em razão de constituir o pedido das partes ato incompatível com o direito de recorrer. Isto posto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada pelas partes, a fim de que esta produza seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro nos arts. 487, III, "b", do CPC. Sem custas remanescentes, em face do que dispõe o §3º do art. 90 do CPC. Honorários conforme a minuta do acordo. P. R. I. Implementado o trânsito em julgado e cumpridas eventuais determinações pela UPJ, ARQUIVEM-SE. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Luana Cavalcante De Freitas Juíza de Direito Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO. A4