CRISTAL IMPORTARA EXPORTADORA COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
Autor
DEMES CARLON ALVES PINHEIRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JULIANE VIEIRA DE FARIA
OAB/GO 56732·Representa: Autor
FLAVIO ROBERTO VARELA TORRES JUNIOR
OAB/GO 39091·CPF·Representa: Autor
DOMINGOS DIAS FILHO
OAB/GO 25975·Representa: Autor
JULIANE VIEIRA DE FARIA
OAB/GO 56732·Representa: Réu
FLAVIO ROBERTO VARELA TORRES JUNIOR
OAB/GO 39091·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Processo nº 0052937-16.2016.8.09.0158 ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica o feito prazo dilatado por 15 dias, conforme requerido na petição de evento nº 103.. Santo Antônio do Descoberto/GO, 9 de fevereiro de 2026. Rozana Barbosa da Silva - NAC 1 - Decreto 1882/21 Secretário - NAC
10/02/2026, 00:00
CPF
·
Representa: Réu
DOMINGOS DIAS FILHO
OAB/GO 25975·Representa: Réu
Confirmada
09/02/2026, 16:41
Ato ordinatório
09/02/2026, 15:30
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Processo nº 0052937-16.2016.8.09.0158 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar as despesas de locomoção do oficial de justiça na quantidade necessária para o cumprimento das diligências requeridas, asseverando-se que, para gerar a guia de locomoção, basta clicar no ícone "$", disponível no endereço https://projudi.tjgo.jus.br/, antes de se efetuar o login. Santo Antônio do Descoberto/GO, 14 de janeiro de 2026. ROSANGELA MARIA ALVES DO NASCIMENTO SOARES Técnico Judiciário
21/01/2026, 00:00
Confirmada
14/01/2026, 10:31
Ato ordinatório
14/01/2026, 10:28
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOSanto Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalAvenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-166Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0052937-16.2016.8.09.0158Recorrentes(s): CRISTAL IMPORTARA EXPORTADORA COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDARecorrido(s): DEMES CARLON ALVES PINHEIROD E C I S Ã OEsta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022Defiro o requerimento de penhora do veículo FIAT/Strada de placas JIF-8087.Expeça-se termo de penhora, nos termos do artigo 845, § 1º, CPC, procedendo a anotação no RENAJUD, bem como a restrição de circulação do automóvel.Ademais, Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse na avaliação e depósito do veículo encontrado, ocasião em que deverá recolher as custas de locomoção do Oficial de Justiça para tanto.Caso tenha interesse no depósito do veículo, deverá o autor indicar um depositário fiel para permanecer na posse dele, nos termos do artigo 840, § 1º, CPC, pois a experiência tem mostrado que quando o próprio devedor permanece na posse do bem ele não é encontrado quando da tentativa de levá-lo a leilão.Intimem-se.Cumpra-se.Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura digital. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCOJuíza de Direito(assinado digitalmente)
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOSanto Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalAvenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-166Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0052937-16.2016.8.09.0158Recorrentes(s): CRISTAL IMPORTARA EXPORTADORA COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDARecorrido(s): DEMES CARLON ALVES PINHEIROD E C I S Ã OEsta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022Defiro o requerimento de penhora do veículo FIAT/Strada de placas JIF-8087.Expeça-se termo de penhora, nos termos do artigo 845, § 1º, CPC, procedendo a anotação no RENAJUD, bem como a restrição de circulação do automóvel.Ademais, Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse na avaliação e depósito do veículo encontrado, ocasião em que deverá recolher as custas de locomoção do Oficial de Justiça para tanto.Caso tenha interesse no depósito do veículo, deverá o autor indicar um depositário fiel para permanecer na posse dele, nos termos do artigo 840, § 1º, CPC, pois a experiência tem mostrado que quando o próprio devedor permanece na posse do bem ele não é encontrado quando da tentativa de levá-lo a leilão.Intimem-se.Cumpra-se.Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura digital. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCOJuíza de Direito(assinado digitalmente)