Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: [email protected] Processo nº.: 0339761-57.2016.8.09.0137 Requerente: SEI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A CPF/CNPJ: 07.230.285/0001-04 Requerido(a): LIONARDO FONSECA PAIVA CPF/CNPJ: 397.459.371-34 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por SEI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A contra LIONARDO FONSECA PAIVA e SIMONE SILVA DE OLIVEIRA, todos qualificados. Em que pese a manifestação da exequente (ev. 227), o balancete juntado no ev. 221, doc. 2 não possui o saldo positivo alegado, podendo se extrair o mesmo valor de crédito e débito, resultando na ausência de saldo.: Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o registro da penhora (ev. 194) na junta comercial e requerer o que entender de direito para a satisfação de seu crédito. Intimem-se, ainda, os executados para, no mesmo prazo juntarem aos autos o contrato social atualizado da empresa FOLHA VERDE COMÉRCIO VAREJISTA LTDA. Após, façam-se os autos conclusos. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES Juíza de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100. jpsb
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: [email protected] Processo nº.: 0339761-57.2016.8.09.0137 Requerente: SEI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A CPF/CNPJ: 07.230.285/0001-04 Requerido(a): LIONARDO FONSECA PAIVA CPF/CNPJ: 397.459.371-34 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por SEI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A contra LIONARDO FONSECA PAIVA e SIMONE SILVA DE OLIVEIRA, todos qualificados. Em que pese a manifestação da exequente (ev. 227), o balancete juntado no ev. 221, doc. 2 não possui o saldo positivo alegado, podendo se extrair o mesmo valor de crédito e débito, resultando na ausência de saldo.: Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o registro da penhora (ev. 194) na junta comercial e requerer o que entender de direito para a satisfação de seu crédito. Intimem-se, ainda, os executados para, no mesmo prazo juntarem aos autos o contrato social atualizado da empresa FOLHA VERDE COMÉRCIO VAREJISTA LTDA. Após, façam-se os autos conclusos. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES Juíza de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100. jpsb
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: [email protected] Processo nº.: 0339761-57.2016.8.09.0137 Requerente: SEI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A CPF/CNPJ: 07.230.285/0001-04 Requerido(a): LIONARDO FONSECA PAIVA CPF/CNPJ: 397.459.371-34 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por SEI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A contra LIONARDO FONSECA PAIVA e SIMONE SILVA DE OLIVEIRA, todos qualificados. Em que pese a manifestação da exequente (ev. 227), o balancete juntado no ev. 221, doc. 2 não possui o saldo positivo alegado, podendo se extrair o mesmo valor de crédito e débito, resultando na ausência de saldo.: Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o registro da penhora (ev. 194) na junta comercial e requerer o que entender de direito para a satisfação de seu crédito. Intimem-se, ainda, os executados para, no mesmo prazo juntarem aos autos o contrato social atualizado da empresa FOLHA VERDE COMÉRCIO VAREJISTA LTDA. Após, façam-se os autos conclusos. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES Juíza de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100. jpsb
02/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/03/2026, 09:11
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 22:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: [email protected] Processo nº.: 0339761-57.2016.8.09.0137 Requerente: SEI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A CPF/CNPJ: 07.230.285/0001-04 Requerido(a): LIONARDO FONSECA PAIVA CPF/CNPJ: 397.459.371-34 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DESPACHO Nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição do evento 221, no prazo de 10 dias. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES Juíza de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
06/02/2026, 00:00
Confirmada
05/02/2026, 16:12
Mero expediente
05/02/2026, 15:34
Expedição de documento
12/12/2025, 08:43
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 15:07
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 21:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: [email protected] Processo nº.: 0339761-57.2016.8.09.0137 Requerente: SEI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A CPF/CNPJ: 07.230.285/0001-04 Requerido(a): LIONARDO FONSECA PAIVA CPF/CNPJ: 397.459.371-34 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por SEI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A contra LIONARDO FONSECA PAIVA e SIMONE SILVA DE OLIVEIRA, todos qualificados. Em que pese a manifestação da exequente (ev. 227), o balancete juntado no ev. 221, doc. 2 não possui o saldo positivo alegado, podendo se extrair o mesmo valor de crédito e débito, resultando na ausência de saldo.: Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o registro da penhora (ev. 194) na junta comercial e requerer o que entender de direito para a satisfação de seu crédito. Intimem-se, ainda, os executados para, no mesmo prazo juntarem aos autos o contrato social atualizado da empresa FOLHA VERDE COMÉRCIO VAREJISTA LTDA. Após, façam-se os autos conclusos. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES Juíza de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100. jpsb
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: [email protected] Processo nº.: 0339761-57.2016.8.09.0137 Requerente: SEI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A CPF/CNPJ: 07.230.285/0001-04 Requerido(a): LIONARDO FONSECA PAIVA CPF/CNPJ: 397.459.371-34 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por SEI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A contra LIONARDO FONSECA PAIVA e SIMONE SILVA DE OLIVEIRA, todos qualificados. Em que pese a manifestação da exequente (ev. 227), o balancete juntado no ev. 221, doc. 2 não possui o saldo positivo alegado, podendo se extrair o mesmo valor de crédito e débito, resultando na ausência de saldo.: Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o registro da penhora (ev. 194) na junta comercial e requerer o que entender de direito para a satisfação de seu crédito. Intimem-se, ainda, os executados para, no mesmo prazo juntarem aos autos o contrato social atualizado da empresa FOLHA VERDE COMÉRCIO VAREJISTA LTDA. Após, façam-se os autos conclusos. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES Juíza de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100. jpsb
02/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/03/2026, 09:11
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 22:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: [email protected] Processo nº.: 0339761-57.2016.8.09.0137 Requerente: SEI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A CPF/CNPJ: 07.230.285/0001-04 Requerido(a): LIONARDO FONSECA PAIVA CPF/CNPJ: 397.459.371-34 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DESPACHO Nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição do evento 221, no prazo de 10 dias. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES Juíza de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
06/02/2026, 00:00
Confirmada
05/02/2026, 16:12
Mero expediente
05/02/2026, 15:34
Expedição de documento
12/12/2025, 08:43
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 15:07
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 21:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/11/2025, 00:00
Confirmada
18/11/2025, 16:43
Ato ordinatório
18/11/2025, 16:21
Expedição de documento
18/11/2025, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete do Juiz Gustavo Baratella de Toledo E-mail: [email protected] Processo nº.: 0339761-57.2016.8.09.0137 Requerente: SEI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A CPF/CNPJ: 07.230.285/0001-04 Requerido(a): LIONARDO FONSECA PAIVA CPF/CNPJ: 397.459.371-34 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Ante a decisão do TJGO (evento 203), oficie-se a empresa FOLHA VERDE COMÉRCIO VAREJISTA LTDA para depositar nos autos 30% (trinta por cento) dos lucros distribuídos aos executados. Ademais, ante a preclusão da decisão do evento 191, oficie-se a referida empresa para, nos moldes do art. 861 do CPC, e no prazo de 60 dias, (i) apresentar o balanço especial, na forma da lei; (ii) oferecer as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual e, não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Fica desde já possibilitado à empresa FOLHA VERDE COMÉRCIO VAREJISTA LTDA, para evitar a liquidação das quotas ou das ações, a possibilidade adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria, nos moldes do art. 861, §1º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDO Juiz de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete do Juiz Gustavo Baratella de Toledo E-mail: [email protected] Processo nº.: 0339761-57.2016.8.09.0137 Requerente: SEI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A CPF/CNPJ: 07.230.285/0001-04 Requerido(a): LIONARDO FONSECA PAIVA CPF/CNPJ: 397.459.371-34 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Ante a decisão do TJGO (evento 203), oficie-se a empresa FOLHA VERDE COMÉRCIO VAREJISTA LTDA para depositar nos autos 30% (trinta por cento) dos lucros distribuídos aos executados. Ademais, ante a preclusão da decisão do evento 191, oficie-se a referida empresa para, nos moldes do art. 861 do CPC, e no prazo de 60 dias, (i) apresentar o balanço especial, na forma da lei; (ii) oferecer as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual e, não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Fica desde já possibilitado à empresa FOLHA VERDE COMÉRCIO VAREJISTA LTDA, para evitar a liquidação das quotas ou das ações, a possibilidade adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria, nos moldes do art. 861, §1º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDO Juiz de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete do Juiz Gustavo Baratella de Toledo E-mail: [email protected] Processo nº.: 0339761-57.2016.8.09.0137 Requerente: SEI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A CPF/CNPJ: 07.230.285/0001-04 Requerido(a): LIONARDO FONSECA PAIVA CPF/CNPJ: 397.459.371-34 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Ante a decisão do TJGO (evento 203), oficie-se a empresa FOLHA VERDE COMÉRCIO VAREJISTA LTDA para depositar nos autos 30% (trinta por cento) dos lucros distribuídos aos executados. Ademais, ante a preclusão da decisão do evento 191, oficie-se a referida empresa para, nos moldes do art. 861 do CPC, e no prazo de 60 dias, (i) apresentar o balanço especial, na forma da lei; (ii) oferecer as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual e, não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Fica desde já possibilitado à empresa FOLHA VERDE COMÉRCIO VAREJISTA LTDA, para evitar a liquidação das quotas ou das ações, a possibilidade adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria, nos moldes do art. 861, §1º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDO Juiz de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
13/11/2025, 00:00
Confirmada
12/11/2025, 16:21
Outras Decisões
12/11/2025, 15:16
Conclusão (para decisão)
23/10/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 23:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de RIO VERDE AVENIDA UNIVERSITARIA, Qd. 07 Lt. 12, TOCANTINS, RIO VERDE-GO, 75909468, Rio Verde – 2ª UPJ das Varas Cíveis – Unidade de Processamento Judicial de Rio Verde/Goiás Fone: (64) 3611-8755 E-mail: [email protected] Horário de Atendimento: 12:00 às 19:00 horas Certidões diversas de acordo com o Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial CGJ/2023 ALINE GUIMARAES GOULART, Técnico Judiciário 1º Grau - Cível da 2ª UPJ das Varas Cíveis – Unidade de Processamento Judicial de Rio Verde/Goiás, em cumprimento ao Provimento nº 48/2021 da Corregedoria Geral da Justiça, que instituiu o Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (art. 130), procedo na forma da lei, a seguinte certificação. Processo nº 0339761-57.2016.8.09.0137 Informo, para que surtam os jurídicos e legais efeitos que, intimei a parte Autora, na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o andamento do feito requerendo o que lhe for por direito. (Art. 130, inciso XLVIII do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial CGJ/2023 e Art. 71 da Datado e assinado digitalmente ALINE GUIMARAES GOULART Técnico Judiciário 1º Grau - Cível
22/09/2025, 00:00
Confirmada
19/09/2025, 15:34
Expedida/certificada
19/09/2025, 15:19
Expedição de documento
19/09/2025, 15:19
Documento
19/09/2025, 13:35
Expedição de documento
29/07/2025, 21:21
Expedição de documento
29/07/2025, 21:15
Expedição de documento
29/07/2025, 18:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/07/2025, 00:00
Confirmada
16/07/2025, 13:54
Confirmada
16/07/2025, 13:54
Expedição de documento
16/07/2025, 13:47
Expedição de documento
16/07/2025, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: [email protected] nº.: 0339761-57.2016.8.09.0137 Requerente: SEI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A CPF/CNPJ: 07.230.285/0001-04Requerido(a): LIONARDO FONSECA PAIVA CPF/CNPJ: 397.459.371-34Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃOAo evento 189, o exequente compareceu aos autos e requereu pela penhora das cotas sociais dos executados junto à pessoa jurídica FOLHA VERDE COMERCIO VAREJISTA LTDA, CNPJ: 21.984.525/0001-89, bem como a penhora de 30% (trinta por cento) dos lucros auferidos pelos sócios junto à referida empresa.Após, vieram-me os autos conclusos.DECIDO.O art. 835, IX, do Código de Processo Civil discorre que é admissível a penhora de ações e quotas de sociedade simples e empresárias.Salienta-se que não há óbice a realização da penhora de cotas sociais de pessoa jurídica de responsabilidade limitada em decorrência de dívida oriunda de compromissos firmados pela pessoa física.Quanto à possibilidade de penhora de cotas sociais, nos diz a jurisprudência que: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA. COTAS SOCIAIS DE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. UNIMED IMPOSSIBILIDADE. 1. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias proferidas no processo de execução. Inteligência do artigo 1.015, § único do Código de Ritos. 2. Em regra, as cotas sociais pertencentes a associado de pessoa jurídica compõem seu patrimônio individual e podem ser objeto de constrição, como qualquer outro bem que o devedor possua (art. 789, CPC). 3. Quando se tratar de cotas sociais que funcionam como condição sine qua non para o exercício da profissão, não há falar na possibilidade de penhora, porquanto tais cotas não estão à disposição do executado. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA (TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC) 5218941-39.2019.8.09.0000, Rel. JAIRO FERREIRA JUNIOR, 6ª Câmara Cível, julgado em 18/10/2019, DJ de 18/10/2019).AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. PENHORA DE COTAS SOCIAIS. SOCIEDADE LIMITADA. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 789 do CPC, o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações. Possível a penhora de cotas sociais pertencente ao executado, na qualidade de sócio, com fulcro no art. 835, IX, do CPC. Possível a penhora das cotas sociais ainda que se trate de sociedade limitada, considerando entendimento jurisprudencial, bem como o que versa o art. 861 do CPC. Não há vedação legal para penhora de cota social de empresa de pequeno porte. Ressalta-se que, no caso em liça, ocorreram tentativas infrutíferas de localização de bens penhoráveis. Precedentes do STJ. Decisão mantida.NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME. (TJ-RS - AI: 70083951772 RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Data de Julgamento: 03/06/2020, Vigésima Câmara Cível, Data de Publicação: 09/06/2020)Ante ao exposto, DEFIRO o pedido de evento 189 para penhorar as cotas sociais pertencentes aos executados junto à empresa FOLHA VERDE COMERCIO VAREJISTA LTDA.Por consequência, DETERMINO à escrivania que reduza a termo a penhora das cotas sociais da empresa pertencentes aos executados, LIONARDO FONSECA PAIVA, CPF: 397.459.371-34, e SIMONE SILVA DE OLIVEIRA, CPF: 566.840.611-34, limitada às suas cotas sociais, devendo o exequente proceder à averbação na junta comercial.Por outro lado, INDEFIRO o pedido de penhora das verbas recebidas a título de lucro pelos executados, eis que tal valor é verba impenhorável nos termos do art. 833, IV, do CPC.Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.Intime-se. Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de DireitoÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
11/07/2025, 00:00
Confirmada
10/07/2025, 15:25
Outras Decisões
10/07/2025, 15:19
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário Comarca de RIO VERDE/GO UPJ – Unidade de Processamento Jurisdicional das Varas Cíveis Avenida Universitária, Qd. 07 Lt. 12, Bairro Tocantins, Rio Verde, CEP: 75909468, telefone para consulta: (64)3611-8741, WhasApp businnes (64)3611-8755, e-mail: [email protected] e Atendimento pela plataforma ZOOM → https://tjgo.zoom.us/j/9044796205 Certidões diversas de acordo com a Portaria Conjunta nº 01/2024 SANMELLA GOMES PEREIRA, Analista Judiciário da UPJ – Unidade de Processamento Jurisdicional das Varas Cíveis da Comarca de Rio Verde, Estado de Goiás, em cumprimento ao Provimento nº 48/2021 da Corregedoria Geral da Justiça, que instituiu o Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (art. 130), procedo na forma da lei, a seguinte certificação, e assim o faço por ordem do juiz conforme Portaria nº 01/2024. Processo nº 0339761-57.2016.8.09.0137 Informo, para que surtam os jurídicos e legais efeitos que, intimei a parte Autora, na pessoa de seu(ua) advogado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o andamento do feito requerendo o que lhe for por direito. (Art. 130, inciso XLVIII do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial CGJ/2023 e Art. 53º da Portaria nº01/2024). Datado e assinado digitalmente SANMELLA GOMES PEREIRA Analista Judiciário
28/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 22:34
Confirmada
27/05/2025, 17:33
Expedição de documento
27/05/2025, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/04/2025, 00:00
Confirmada
29/04/2025, 14:15
Expedição de documento
29/04/2025, 14:14
Documento
28/04/2025, 17:02
Expedição de documento
28/04/2025, 13:56
Outras Decisões
27/04/2025, 20:18
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 12:12
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 12:12
Expedição de documento
27/02/2025, 08:13
Documento
26/02/2025, 16:14
Expedição de documento
20/02/2025, 14:11
Outras Decisões
19/02/2025, 17:17
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 18:57
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 21:16
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 13:10
Outras Decisões
21/11/2024, 17:07
Conclusão (para decisão)
14/11/2024, 14:12
Expedição de documento
14/11/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 22:37
Expedição de documento
19/09/2024, 17:29
Cálculo de Liquidação
19/09/2024, 16:39
Expedição de documento
09/08/2024, 14:54
Confirmada
09/08/2024, 14:52
Outras Decisões
09/08/2024, 14:10
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 22:44
Expedição de documento
25/06/2024, 22:42
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 22:21
Expedição de documento
10/05/2024, 06:56
Cálculo de Liquidação
09/05/2024, 00:27
Expedição de documento
24/04/2024, 13:26
Mero expediente
21/02/2024, 18:39
Conclusão (para decisão)
12/12/2023, 14:37
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 17:32
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 17:07
Expedição de documento
23/10/2023, 14:11
Cálculo de Liquidação
21/10/2023, 06:19
Remessa
26/09/2023, 16:50
Confirmada
17/07/2023, 14:37
Mero expediente
17/07/2023, 14:37
Conclusão (para decisão)
22/05/2023, 14:46
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 21:43
Ato ordinatório
22/03/2023, 12:58
Decurso de Prazo
22/03/2023, 12:57
Confirmada
13/02/2023, 13:20
Cálculo de Liquidação
10/02/2023, 18:13
Expedição de documento
02/02/2023, 16:47
Não-Acolhimento
15/12/2022, 18:42
Conclusão (para despacho)
05/09/2022, 18:12
Expedição de documento
05/09/2022, 18:10
Petição (Contraminuta)
01/09/2022, 13:32
Confirmada
11/08/2022, 14:48
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
11/08/2022, 13:56
Confirmada
14/07/2022, 13:29
Expedição de documento
14/07/2022, 13:29
Evolução da Classe Processual
14/07/2022, 13:25
Outras Decisões
12/07/2022, 21:00
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
12/07/2022, 14:55
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)