Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/06/2025, 00:00
Confirmada
02/06/2025, 18:52
Expedida/certificada
02/06/2025, 16:17
Trânsito em julgado
02/06/2025, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caldas Novas Gabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. C, S/N, Qd. 01-A, Edifício Fórum, Est. Itaguaí III, Caldas Novas/GO, CEP:75682-096 SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Formulado o pedido de desistência, vieram os autos conclusos. Pois bem. Primeiramente cumpre ressaltar que não se aplica a norma insculpida no art. 485, § 4º, do CPC, haja vista o procedimento especializado dos Juizados Especiais. Considerando que pode a parte exequente desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de concordância da parte adversa, conforme dispõe o Enunciado nº. 90 do Fonaje, a homologação da desistência é o que se impõe. Do exposto, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência e declaro a extinção do processo sem a resolução do mérito ( art.485, inciso VIII, CPC). Sem custas e honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Ausente o interesse recursal, arquivem-se. Cumpra-se. Esta(e) decisão/sentença/despacho vale como mandado de intimação/citação e ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás Caldas Novas/GO, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ IGO MOTA DE CARVALHO Juiz de Direito
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 17:44
Desistência
27/05/2025, 15:40
Conclusão (para julgamento)
27/05/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Caldas NovasGabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho1º Juizado Especial Cível e CriminalAv. C, S/N, Qd. 01-A, Edifício Fórum, Est. Itaguaí III, Caldas Novas/GO, CEP:75682-096 Processo nº: 5170746-35.2025.8.09.0025Polo ativo: Carlos RamonPolo passivo: Ezbuy Equipamentos E Servicos LtdaTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Compulsando os autos, verifico que o instrumento de procuração apresentado pelo requerente esta desatualizada, firmada em 2023. Ante o exposto, fica a parte autora intimada para juntar procuração atualizada no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Caldas Novas/GO, datado e assinado digitalmente.FELIPE SALES SOUZA Juiz de Direito em substituição automática
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caldas Novas Gabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. C, S/N, Qd. 01-A, Edifício Fórum, Est. Itaguaí III, Caldas Novas/GO, CEP:75682-096 SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Formulado o pedido de desistência, vieram os autos conclusos. Pois bem. Primeiramente cumpre ressaltar que não se aplica a norma insculpida no art. 485, § 4º, do CPC, haja vista o procedimento especializado dos Juizados Especiais. Considerando que pode a parte exequente desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de concordância da parte adversa, conforme dispõe o Enunciado nº. 90 do Fonaje, a homologação da desistência é o que se impõe. Do exposto, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência e declaro a extinção do processo sem a resolução do mérito ( art.485, inciso VIII, CPC). Sem custas e honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Ausente o interesse recursal, arquivem-se. Cumpra-se. Esta(e) decisão/sentença/despacho vale como mandado de intimação/citação e ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás Caldas Novas/GO, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ IGO MOTA DE CARVALHO Juiz de Direito
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 17:44
Desistência
27/05/2025, 15:40
Conclusão (para julgamento)
27/05/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Caldas NovasGabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho1º Juizado Especial Cível e CriminalAv. C, S/N, Qd. 01-A, Edifício Fórum, Est. Itaguaí III, Caldas Novas/GO, CEP:75682-096 Processo nº: 5170746-35.2025.8.09.0025Polo ativo: Carlos RamonPolo passivo: Ezbuy Equipamentos E Servicos LtdaTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Compulsando os autos, verifico que o instrumento de procuração apresentado pelo requerente esta desatualizada, firmada em 2023. Ante o exposto, fica a parte autora intimada para juntar procuração atualizada no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Caldas Novas/GO, datado e assinado digitalmente.FELIPE SALES SOUZA Juiz de Direito em substituição automática
12/05/2025, 00:00
Confirmada
09/05/2025, 15:04
Outras Decisões
09/05/2025, 15:04
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Caldas NovasGabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho1º Juizado Especial Cível e CriminalAv. C, S/N, Qd. 01-A, Edifício Fórum, Est. Itaguaí III, Caldas Novas/GO, CEP:75682-096 Processo nº: 5170746-35.2025.8.09.0025Polo ativo: Carlos RamonPolo passivo: Ezbuy Equipamentos E Servicos LtdaTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre uma possível conexão/prevenção/litispendência com o processo 5204202-73.2025.8.09.0025, sob pena de extinção. I. Cumpra-se. Caldas Novas/GO, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ IGO MOTA DE CARVALHOJuiz de Direito