Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CALDAS NOVAS3ª Vara JudicialDECISÃOProcesso: 5488567-26.2018.8.09.0024Autor: Juracy Rosa Da SilvaRéu: Municipio De Caldas NovasObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.Diante da divergência nos cálculos apresentados pelas partes, foi determinado o encaminhamento dos autos à Central Única de Contadores. Após a elaboração dos cálculos, as partes expressaram concordância com os valores apurados.Cumpre salientar que o Contador Judicial é Serventuário da Justiça detentor de fé pública, sendo os cálculos realizados por ele dotados de credibilidade e legitimidade.Neste sentido é o entendimento jurisprudencial, veja:AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. CONTADORIA JUDICIAL. FÉ PÚBLICA. P R E S U N Ç Ã O D E V E R A C I D A D E. P R E C L U S Ã O P R O J U D I C A T O. INOCORRÊNCIA. BUSCA DA VERDADE REAL.I - Os cálculos elaborados pela contadoria judicial possuem presunção de veracidade juris tantum, necessitando de prova robusta em contrário para a sua desconsideração, sendo insuficiente para isso mera planilha unilateral. II - Malgrado tenha o Agravado se mantido inerte quanto à impugnação aos cálculos elaborados pela exequente e pela contadoria judicial, não há falar em preclusão pro judicato quando o Julgador diligência de ofício na busca da verdade real. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC) 5309776- 78.2016.8.09.0000, Rel. AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO, 1ª Câmara Cível, julgado em 19/06/2017, DJe de 19/06/2017).Assim, homologo os cálculos apresentados pela Central Única de Contadores.Expedida(as) a(as) RPVs e intimado o devedor para efetuar o pagamento, desde que inexistentes outras providências pendentes, arquivem-se os autos até a comprovação do pagamento¹. Em caso de precatório, remetam-se os autos ao arquivo até o pagamento¹.Com a informação do crédito ou do pagamento, expeçam-se os respectivos alvarás, intimando-se a parte exequente para resgatá-los, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Desde já, indefiro pedido de dilação de prazo para pagamento, ante a ausência de previsão legal.Havendo poderes específicos, deferido o levantamento do alvará por meio de seu advogado.Deverá o(a) causídico(a) informar seu CPF e dados bancários para a devida expedição do RPV e alvará em seu nome.Cumpridas todas as diligências, voltem os autos conclusos no classificador gab - sentença - extinção.Intimem. Cumpra-se. Caldas Novas, datado pelo sistema. VINÍCIUS DE CASTRO BORGESJuiz de Direito ¹Nota Técnica n° 04/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Centro de InteligênciaJ