Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Rio Verde - 3ª Vara CívelGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoProtocolo Numero: 0455674-24.2015.8.09.0137Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialParte Autora: CREDIMAIS INSTITUICAO DE CREDITO PRODUTIVO POPULARParte Requerida: CARLA DE SOUZA ALVESEste ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃONa mov. 152 juntou-se Ofício do Juízo da Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, informando que “(...) ao final do Plano, havendo crédito remanescente em favor dos executados será observada a preferência aos créditos trabalhistas e tributários, seguidos pela ordem cronológica de solicitação de penhora no rosto dos autos.”Na mov. 155 a parte exequente informa que o crédito trabalhista do Executado está inserido no Regime de Especial de Execução Forçada contra o Grupo Econômico Requerido, consoante à resposta da mov. 152. No mais, requer a suspensão do feito até a efetivação da penhora.Pois bem. DEFIRO o requerimento da mov. 155, ao passo que SUSPENDAM-SE os autos até a efetivação do recebimento pela penhora no rosto dos autos, devendo os autos aguardarem em arquivo, visto que inexiste prejuízo às partes, mormente se tratando de autos eletrônicos.Intimem-se. Cumpram-se. Rio Verde, datado e assinado digitalmente. Gustavo Baratella de ToledoJuiz de Direito