Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOJuizado Especial CívelDra. Patrícia Passoli Ghedin Processo nº 5868162-71.2024.8.09.0159Requerente: Clinica Veterinaria Balaio De Gato LtdaRequerido: David De Paula Pereira Dou a presente decisão força de carta de citação/mandado/ofício à teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA 1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Clinica Veterinaria Balaio De Gato Ltda em face de David De Paula Pereira, partes qualificadas na petição inicial.Compulsando os autos verifica-se que exequente requereu a desistência da ação (evento n. 48).É o relatório. DECIDO.2. Nota-se que no evento n. 48 a parte exequente formulou pedido de desistência, manifestando não ter interesse em prosseguir com a ação.É importante salientar que, nos termos do art. 775 do CPC, o exequente pode desistir de toda a execução, sendo o procedimento totalmente disponível.Nesse caso, a extinção do feito sem resolução de mérito é medida que se impõe.3. Face ao exposto, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, e art. 775, ambos do CPC.Sem custas (art. 55 da Lei 9.099/95).Após, não havendo pendências, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, ante a ausência de interesse recursal e arquivem-se os autos, observando as formalidades de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Santo Antônio do Descoberto, data da assinatura digital.assinado digitalmentePATRÍCIA PASSOLI GHEDINJuíza de Direito “É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100”