Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Intimo, neste ato, a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o pagamento das custas de locomoção* ou despesas postais. Goiânia - GO, 2 de junho de 2026. Juliana Paes Fontinelle Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) *Quantidade de locomoção por tipo de mandado: TIPO DE MANDADO QUANTIDADE DE LOCOMOÇÃO Padrão 01 Avaliação 02 Despejo (forçado) 05 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Remoção 2 Penhora, Intimação e Avaliação 3 Verificação e Imissão de Posse 2 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade) Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Reintegração de Posse 2 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade) Desocupação (forçada) 5 (se tiver arrobamento, dobrar a quantidade)
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/05/2026, 00:00
Expedição de documento
27/04/2026, 10:31
Petição
14/04/2026, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 Processo nº 5070980-96.2023.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, através de seu procurador, para providenciar o pagamento das custas de locomoção*, no prazo de 05 (cinco) dias. Deverá recolher as custas referente ao Setor/Bairro da diligência. Goiânia - GO, assinado nesta data. Widad Jamil Hasan Shatara Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) *Quantidade de locomoção por tipo de mandado: TIPO DE MANDADO QUANTIDADE DE LOCOMOÇÃO Padrão 01 Avaliação 02 Despejo (forçado) 05 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Remoção 2 Penhora, Intimação e Avaliação 3 Verificação e Imissão de Posse 4 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Reintegração de Posse 2 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade) Desocupação (forçada) 5 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade)
23/03/2026, 00:00
Confirmada
19/03/2026, 16:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 15:47
Petição
18/03/2026, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/03/2026, 00:00
Confirmada
05/03/2026, 09:20
Expedida/certificada
05/03/2026, 09:10
Confirmada
31/01/2026, 00:52
Expedida/Certificada
16/01/2026, 22:33
Petição (Petição (outras))
30/12/2025, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 Processo nº 5070980-96.2023.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, através de seu procurador, para providenciar o pagamento das custas de locomoção*, no prazo de 05 (cinco) dias. Deverá recolher as custas referente ao Setor/Bairro da diligência. Goiânia - GO, assinado nesta data. Widad Jamil Hasan Shatara Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) *Quantidade de locomoção por tipo de mandado: TIPO DE MANDADO QUANTIDADE DE LOCOMOÇÃO Padrão 01 Avaliação 02 Despejo (forçado) 05 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Remoção 2 Penhora, Intimação e Avaliação 3 Verificação e Imissão de Posse 4 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Reintegração de Posse 2 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade) Desocupação (forçada) 5 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade)
23/03/2026, 00:00
Confirmada
19/03/2026, 16:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 15:47
Petição
18/03/2026, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/03/2026, 00:00
Confirmada
05/03/2026, 09:20
Expedida/certificada
05/03/2026, 09:10
Confirmada
31/01/2026, 00:52
Expedida/Certificada
16/01/2026, 22:33
Petição (Petição (outras))
30/12/2025, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/12/2025, 00:00
Confirmada
17/12/2025, 16:05
Expedida/certificada
17/12/2025, 15:59
Documento
17/12/2025, 01:54
Expedida/Certificada
19/11/2025, 22:30
Decurso de Prazo
15/11/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 Processo nº 5070980-96.2023.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte EXEQUENTE para, em 05 (cinco) dias, promover o regular andamento do feito sob pena de extinção. Goiânia - GO, 4 de novembro de 2025. Juliane Alessa Santana do Vale Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
05/11/2025, 00:00
Confirmada
04/11/2025, 18:13
Decurso de Prazo
04/11/2025, 18:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/10/2025, 03:00
Por decisão judicial
29/09/2025, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA12ª Vara CívelAvenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 809, Park Lozandes, CEP 74884-120DECISÃOProcesso n.: 5070980-96.2023.8.09.0051Parte exequente: Banco Bradesco S.A.Parte executada: Ferragista Sw LTDA.Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Banco Bradesco S.A. em desfavor de Ferragista Sw LTDA., todos devidamente qualificados nos autos. A parte exequente, no evento n. 77, requereu a inclusão da única sócia da parte executada, Sra. Suely de Lourdes Pereira, uma vez que, sendo a única sócia, não há necessidade de aplicação do incidente da desconsideração da personalidade jurídica.Ademais, na petição do evento n. 84, a parte exequente pugna pela suspensão do processo por 180 (cento e oitenta) dias, em razão da tentativa de realização de acordo entre as partes.Pois bem.No que tange ao pedido de suspensão do processo para a tentativa de realização de acordo, não vejo óbice para tal. Isso porque, nos termos do artigo 921, I e artigo 313, II, do Código de Processo Civil, a execução pode ser suspensa por convenção das partes. Contudo, percebo que o lapso de 180 (cento e oitenta) dias é desarrazoado, uma vez que, se ambas as partes estão em harmonia e desejam realizar acordo, não há necessidade de se suspender o processo por tão grande intervalo de tempo.O pedido de suspensão por período longo resulta em verdadeira paralisação do feito, provocando o retardamento da efetiva prestação jurisdicional, o que não corresponde com os princípios da efetividade e da duração razoável do processo.Assim, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de suspensão do processo, de forma que CONCEDO a suspensão do processo por 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 921, I e artigo 313, II, do Código de Processo Civil. DEFIRO, desde já, a inclusão da única sócia da empresa executada no polo passivo da ação, Sra. Suely de Lourdes Pereira. Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado nessa data. RENATA FARIAS COSTA GOMES DE BARROS NACAGAMIJuíza de Direito em substituição(Decreto Judiciário nº 3.595/2023)
29/09/2025, 00:00
Confirmada
26/09/2025, 15:51
Deferimento em Parte
26/09/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 15:53
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA12ª Vara CívelAvenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 809, Park Lozandes, CEP 74884-120DESPACHOProcesso n.: 5070980-96.2023.8.09.0051Parte exequente: Banco Bradesco S.A.Parte executada: Ferragista SW LTDANo evento n. 77, a parte exequente requer a inclusão da sócia Suely de Lourdes Pereira da empresa no polo passivo da presente demanda. No entanto, nota-se que não foram apresentados documentos que comprovem o vínculo da sócia à empresa executada. INTIME-SE a parte exequente para apresentar documentos que comprovem o vínculo da sócia à empresa executada no prazo de 15 (quinze) dias.Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado nessa data. RENATA FARIAS COSTA GOMES DE BARROS NACAGAMIJuíza de Direito em substituição(Decreto Judiciário nº 3.595/2023)
20/08/2025, 00:00
Confirmada
19/08/2025, 21:10
Mero expediente
19/08/2025, 21:09
Conclusão (para decisão)
15/08/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/07/2025, 00:00
Confirmada
29/07/2025, 10:51
Expedida/certificada
29/07/2025, 10:46
Confirmada
20/07/2025, 00:49
Expedida/Certificada
08/07/2025, 22:38
Documento
27/06/2025, 20:44
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 16:32
Expedida/Certificada
12/06/2025, 15:55
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA12ª Vara CívelAvenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 807, Park Lozandes, CEP 74884-120DECISÃOProcesso n.: 5070980-96.2023.8.09.0051Parte exequente: Banco Bradesco S.A.Parte executada: Ferragista SW LTDA.Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Banco Bradesco S.A. em desfavor de Ferragista SW LTDA., todos devidamente qualificados nos autos, no qual a parte exequente requer seja realizado arresto on-line, através do sistema SISBAJUD, como também a pesquisa de bens via sistema RENAJUD e INFOJUD.De início, cumpre registrar inicialmente que a sistemática processual vigente, no âmbito do processo de execução, tem como fundamento a garantia da satisfação do direito do credor, eis que seus dispositivos que primam pela efetividade das medidas que visam assegurar o cumprimento da prestação jurisdicional.De acordo com o previsto no art. 830, na hipótese de não ser encontrado o devedor quando da citação, com o intuito de garantir a eficácia da execução, pode ser realizado o arresto de tantos bens quantos bastem para a garantia do direito pleiteado.Desta forma, é certo que tal medida tem como finalidade evitar que a tentativa frustrada de localização do devedor, impeça o andamento regular da execução, sendo a citação condição apenas para sua conversão em penhora.Desta forma, DETERMINO o arresto on-line de valores suficientes para garantia da execução nas contas bancárias de titularidade da parte executada. PROMOVA-SE o bloqueio via sistema SISBAJUD.Quanto ao pedido para pesquisa via sistema INFOJUD, este se presta à pesquisa de bens eis que trata-se somente de busca de informações fiscais, não sendo possível através deste realizar qualquer tipo de bloqueio e, portanto, não é possível que se dê início a tal procedimento antes da citação do executado nos autos, conforme preconiza o artigo 239 do Código de Processo Civil. Sendo assim, DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos formulados, ao passo que converto em arresto somente para pesquisa via SISBAJUD e RENAJUD.PROCEDA-SE à pesquisa de veículos registrados em nome da parte executada via RENAJUD, e PROVIDENCIE-SE o bloqueio para transferência do(s) veículo(s) porventura encontrado(s).Encaminhem-se os autos ao CENOPES desta Comarca para o cumprimento do comando insculpido na presente decisão, devendo ser efetivada a intimação para o recolhimento das taxas, bem como para promover a juntada da planilha atualizada do débito, se já não constar dos autos, no prazo de 05 dias.Após o cumprimento da diligência, INTIME-SE a parte exequente para manifestar no prazo legal, indicando nos autos o endereço para viabilizar a citação dos executados, sob pena de suspensão e arquivamento (artigo 921, III, CPC).Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, data do sistema. RENATA FARIAS COSTA GOMES DE BARROS NACAGAMIJuíza de Direito em substituição(Decreto Judiciário nº 3.595/2023)
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 18:01
Deferimento em Parte
27/05/2025, 15:47
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 17:05
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130, e seguintes, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se a parte interessada para juntar a planilha atualizada de débito e recolher as custas de cada pesquisa, busca, inclusão ou exclusão de dados e informações a ser realizada nas bases dos Sistemas CRCJUD, RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SNIPER, INFOSEG, SREI, CNIB ou SERASAJUD, na proporção de 01 (uma) custa para cada ato a ser realizado, atinente a cada CPF ou CNPJ, conforme art. 8º, § 1º, do Provimento da Corregedoria Geral da Justiça nº 19/2018, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 20 de fevereiro de 2025. SERGIO DE SOUZA LIMA Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)