Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - COMARCA DE ANÁPOLIS 6ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5114197-62.2025.8.09.0006 Autor(a): Condominio Arcos Do Cerrado Ré(u): Almiro Baltazar Araujo Neto SENTENÇA Trata-se de PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial, proposta por Condominio Arcos Do Cerrado em desfavor de Almiro Baltazar Araujo Neto, todos devidamente qualificados nos autos. A parte exequente apresentou pedido de desistência da execução, sem manifestação da parte contrária por ainda não ter sido citada. Decido. Nota-se que não há óbice para o acolhimento do pedido de desistência da execução. Uma vez que o interesse do exequente deixa de existir deve ser homologada a desistência. Salienta-se, ademais, que a desistência da ação executiva independe da anuência da parte executada, conforme artigo 775, caput, do CPC. Pelo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a desistência da parte exequente??? e, de consequência, JULGO EXTINTO o processo de nº5114197-62.2025.8.09.0006 nos termos do artigo 775, do Código de Processo Civil. Despesas processuais remanescentes pelo exequente. Caso tenha sido inscrito por ordem deste juízo, determino a retirada do nome do executado dos órgãos de proteção ao crédito. Após o trânsito em julgado, cumpridos os atos necessários, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Anápolis, 30 de outubro de 2025. Laryssa de Moraes Camargos Juíza de Direito