Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5157910-49.2025.8.09.0051 Promovente(s): Sociedade Goiana De Cultura Promovido(s): Rodrigo Luiz Da Cruz Ferrreira S E N T E N Ç A HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento nº 65), com fundamento nos arts. 487, III, “b” e 771, parágrafo único, do CPC/2015. Custas processuais já recolhidas. Honorários advocatícios na forma convencionada. Providencie a secretaria da UPJ a retirada de eventual gravame judicial existente sobre veículo bloqueado nos autos junto ao CODEV/RENAJUD, bem como o cancelamento de eventual pedido de averbação premonitória (ou penhora) sobre imóveis determinada nestes autos. Nos termos do capítulo V (arts. 136 e seguintes) do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, cópia da presente sentença servirá como ofício (para os efeitos indicados no parágrafo anterior), devendo ser cumprido pela parte executada. Indefiro o pedido de suspensão do processo até o cumprimento da avença, pois caso o acordo não seja cumprido, a parte exequente poderá solicitar o seu desarquivamento e o prosseguimento do feito, para o recebimento do valor devido. Transitada em julgado, arquive-se. P.R.I. Goiânia, 22 de maio de 2026. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito