Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Autos: 5408409-42.2025.8.09.0087 Polo Ativo: Volantão Auto Som E Acessórios Ltda - Me Polo Passivo: New Sound Distribuidora De Pecas E Acessorios Automotivos Ltda DECISÃO A parte autora requereu a citação por edital do réu New Sound Distribuidora De Pecas E Acessorios Automotivos Ltda. Tem-se que a parte ré supramencionado foi buscado para citação nos endereços indicados nos autos, conforme se extrai dos movs. 09, 16, 23, 25, 38, 54,. Ainda, houve a pesquisa de endereços nos sistemas conveniados do Poder Judiciário, também não tendo sido localizado. Assim sendo, nos termos do art. 256, II, §3º, do Código de Processo Civil - CPC, considero que a parte ré está em local incerto e não sabido, razão pela qual DEFIRO o pedido vindo à mov. 126, para autorizar realização de citação por edital de New Sound Distribuidora De Pecas E Acessorios Automotivos Ltda, com prazo de dilação de 20 (vinte) dias, dispensada a publicação em jornal local. Ainda, tem-se que é o caso de nomeação de Curador Especial, na forma do art. 72, inciso II do Código de Processo Civil. Tendo em vista a ausência de Defensoria Pública nesta Comarca, bem como, em observância ao Decreto Judiciário 2.904/2025, NOMEIO o(a) Dr(a). RENATO SILVEIRA LIMA, inscrito(a) na OAB/GO sob o n.º 70348, advogado(a) devidamente habilitado(a) no Banco de Advogados Dativos - BAD e escolhido(a) por meio de sistema no próprio sistema informatizado. Após o decurso de prazo da citação por edital, HABILITE-SE e INTIME-SE o(a) Curador(a) Especial acerca da nomeação, bem como para apresentar contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, em caso de aceitação do cargo. Ressalto a plena possibilidade de apresentação de contestação por negativa geral, na forma do art. 341, parágrafo único do CPC. Apresentada defesa, INTIME-SE a parte autora para, querendo, em 15 (quinze) dias, apresentar réplica. A seguir, INTIMEM-SE as partes, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar a correlação e pertinência delas com as questões de fato objeto de instrução, sob pena de ser procedido o julgamento do processo no estado em que se encontra. Intime-se. Cumpra-se. Itumbiara-GO, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECK Juiz de Direito