Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Número do processo: 5715512-10.2024.8.09.0007 Autor/Exequente: Tecnet Telecom Ltda Réu/Executado: Leonice Aires Da Conceicao SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38). Decido. Trata-se de execução de título extrajudicial sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis, em que foram realizadas várias diligências para localizar o devedor, retornando todas, sem êxito. Como é cediço, os processos nos Juizados Especiais devem primar pela celeridade (Lei n. 9.099/1995, art. 2º), e a situação encontrada nos autos não só afronta o princípio da duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII) como também as diretrizes estabelecidas pela Meta 2 do CNJ. Segundo a jurisprudência do STJ, “a falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade processual, ensejando sua extinção sem análise de mérito, sendo prescindível a prévia intimação do autor”. (AgInt no AREsp n. 2.226.255/MA, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023). As diligências determinadas por este Juízo para a localização da executada foram frustradas, deixando entrever que este se encontra em lugar ignorado ou incerto (CPC, art. 256, II, § 3º). Ocorre que não cabe a citação por edital no âmbito dos Juizados Especiais, conforme expressa vedação contida no art. 18, § 2º, da Lei n. 9.099/95. De mais a mais, o art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995 recomenda a extinção da execução quando não encontrado o devedor. Diante da não localização do devedor e necessidade de citação por edital, ato inadmissível no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, o processo deve ser extinto. Posto isso, julgo EXTINTO o processo, na forma dos arts. 51, II, e 53, 4º, da Lei n. 9.099/1995. Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55). Publicada e registrada com a inserção no Projudi/PJD. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de Araújo Juiz de Direito (assinatura feita eletronicamente)