Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª Gabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 0049350-31.2007.8.09.0051 Requerente/Exequente: Aeroprest Comercio De Derivados De Petroleo Ltda Requerido(a)/Executado(a): HUBER ANTONIO CESAR DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por Aeroprest Comercio De Derivados De Petroleo Ltda em desfavor de Huber Antônio César, na qual foi constatada que o veículo I/VW AMAROK CD 4X4 SE, placa FUG5J57, é de propriedade da parte executada e possui restrições RENAVAM (evento 137). Assim, DEFIRO o pedido de penhora do mencionado automóvel, conforme requerido no evento 143, devendo ser expedido o respectivo termo. Considerando que na consulta RENAJUD consta que o veículo possui restrição, REMETAM-SE os autos à CENOPES para que informe se o bem está alienado fiduciariamente, bem como indique a instituição financeira. Em caso afirmativo, OFICIE-SE o credor fiduciário para que informe a quantidade de parcelas remanescentes existentes para quitar o veículo I/VW AMAROK CD 4X4 SE, placa FUG5J57. Com a resposta, OUÇA-SE a parte credora em 15 (quinze) dias. Em caso negativo, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço em que deverá ser cumprida a diligência. Com a indicação do endereço, EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação e intimação ou eventual carta precatória. Intime-se. Cumpra-se. Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.