Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara Cível - Comarca de Aruanã Avenida Savarú, nº 01/02, Setor Encontro dos Rios, Aruanã - Goiás - CEP: 76.710-000 - Tel.: 62 3611-2170, balcão virtual: 62 3611-2171 (WhatsApp), gabinete virtual: 62 99105-5625 (WhatsApp) Processo: 6105335-97.2024.8.09.0175 Natureza: Execução de Título Extrajudicial Requerente: Banco Bradesco S/a CPF: 60.746.948/0001-12 Requeridos: Keila Dias Dos Santos Obs.: O presente ato serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Compulsando os autos, verifica-se que o mandado de avaliação foi devidamente cumprido, conforme Evento nº 95, tendo o imóvel sido avaliado em R$ 244.162,50 (duzentos e quarenta e quatro mil, cento e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). Diante do exposto, defiro os requerimentos formulados pela parte exequente, nos seguintes termos: a) Intime-se a parte executada, via AR, no endereço indicado (Av. 6, Qd. 60, Lt. 09, Centro, Britânia/GO), para que se manifeste acerca do laudo de avaliação (Evento nº 95), no prazo legal, sob pena de preclusão; b) Decorrido o prazo da executada, certifique a serventia eventual decurso in albis; c) Intime-se o credor hipotecário V P DE SOUZA BORGES IMOBILIÁRIA RURAIS LTDA, inscrito no CNPJ nº 38.386.577/0001-56, no endereço indicado, para ciência da avaliação e dos futuros atos expropriatórios, nos termos do art. 799, inciso I, do Código de Processo Civil; d) Quanto às custas, utilize-se eventual saldo remanescente para as intimações, via postal; inexistindo saldo, intime-se a parte exequente para o devido recolhimento. Cumpra-se, com as cautelas de estilo. Intimem-se. Aruanã, datado pelo sistema. THIAGO BRITO DE FARIAS Juiz de Direito "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil". Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.