Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que tendo em vista a disposição contida no artigo 152, Inciso VI1, e considerando que foi expedido o alvará de levantamento de valores conforme evento retro, procedo a intimação de ambas as partes ciência do pagamento. Documento emitido, datado e assinado digitalmente por Harlen Castro Alves de Lima - (Matrícula 5059283-0), em com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei Federal nº 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. _____________________________ 1 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (…) VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.