Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CAMPINORTEJuizado Especial CívelSENTENÇAProcesso: 5074261-23.2025.8.09.0170Requerente/Exequente: Castro Alves Produtos Agropecuarios LtdaRequerido(a)/Executado(a): Renalso Rodrigues BorgesObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95.I – FUNDAMENTAÇÃOA parte promovente manifestou pela desistência do feito, conforme petição de evento retro.Nos Juizados Especiais não é necessária a anuência da parte adversa para homologar o pedido de desistência, conforme orientação do Enunciado 90 do Fonaje. Veja-se:A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito. (Enunciado 90 do Fonaje).Assim, a extinção do feito é a medida necessária.II – DISPOSITIVODestarte, HOMOLOGO a desistência e julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII).Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas legais.Publicada e Registrada eletronicamente.Intimem-se. Cumpra-se. Campinorte-GO, data e hora do sistema. THAYANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUEJuíza SubstitutaDecreto Judiciário nº 1403/2025(assinado digitalmente)