Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/04/2026, 00:00
Confirmada
28/04/2026, 13:02
Expedida/certificada
28/04/2026, 12:57
Custas
28/04/2026, 12:57
Definitivo
13/04/2026, 15:10
Trânsito em julgado
13/04/2026, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 12ª Vara Cível Avenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 807, Park Lozandes, CEP 74884-120 PROCESSO: 5074348-16.2023.8.09.0051 CLASSE: Monitória AUTOR: Valquene Augusta da Rocha RÉU: Marcos Vinícius Freire Delgado SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada por Valquene Augusta da Rocha em face de Marcos Vinícius Freire Delgado. A parte autora foi devidamente intimada para dar andamento no feito, sob pena de extinção; contudo, não o fez. Breve relato. Decido. Do compulso dos autos, conclui-se que a parte autora abandonou a causa, pois, por meio de seu procurador constituído (mov. 97) e pessoalmente (mov. 101), teve ciência da obrigação de dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Não obstante, permaneceu inerte nas oportunidades. Além disso, intimada para o recolhimento de custas de citação e novo andamento do feito, novamente permaneceu silente (movs. 108 e 109). Assim, restou configurada a hipótese prevista no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, uma vez que a parte requerente deixou de promover os atos que lhe competiam para o deslinde do feito. Ademais, a parte requerida não foi citada ou não apresentou contestação, não havendo, portanto, a angularização processual, o que afasta a exigência prevista pelo § 6º do artigo 485, do Código de Processo Civil. Pautado em tais razões, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, ante o abandono da causa, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais; suspensa a exigibilidade, caso beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, §3º, CPC). Sem honorários de sucumbência em razão da ausência de angularização processual. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Goiânia, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO Juiz de Direito (Respondente - Decreto Judiciário n. 178/2026)
Confirmada
11/03/2026, 19:43
Abandono da causa
11/03/2026, 19:10
Conclusão (para julgamento)
10/03/2026, 12:45
Decurso de Prazo
10/03/2026, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 Processo nº 5074348-16.2023.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 26 de fevereiro de 2026. Roberta Rezende Rodrigues Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 12ª Vara Cível Avenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 807, Park Lozandes, CEP 74884-120 PROCESSO: 5074348-16.2023.8.09.0051 CLASSE: Monitória AUTOR: Valquene Augusta da Rocha RÉU: Marcos Vinícius Freire Delgado SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada por Valquene Augusta da Rocha em face de Marcos Vinícius Freire Delgado. A parte autora foi devidamente intimada para dar andamento no feito, sob pena de extinção; contudo, não o fez. Breve relato. Decido. Do compulso dos autos, conclui-se que a parte autora abandonou a causa, pois, por meio de seu procurador constituído (mov. 97) e pessoalmente (mov. 101), teve ciência da obrigação de dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Não obstante, permaneceu inerte nas oportunidades. Além disso, intimada para o recolhimento de custas de citação e novo andamento do feito, novamente permaneceu silente (movs. 108 e 109). Assim, restou configurada a hipótese prevista no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, uma vez que a parte requerente deixou de promover os atos que lhe competiam para o deslinde do feito. Ademais, a parte requerida não foi citada ou não apresentou contestação, não havendo, portanto, a angularização processual, o que afasta a exigência prevista pelo § 6º do artigo 485, do Código de Processo Civil. Pautado em tais razões, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, ante o abandono da causa, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais; suspensa a exigibilidade, caso beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, §3º, CPC). Sem honorários de sucumbência em razão da ausência de angularização processual. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Goiânia, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO Juiz de Direito (Respondente - Decreto Judiciário n. 178/2026)
12/03/2026, 00:00
Confirmada
11/03/2026, 19:43
Abandono da causa
11/03/2026, 19:10
Conclusão (para julgamento)
10/03/2026, 12:45
Decurso de Prazo
10/03/2026, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 Processo nº 5074348-16.2023.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 26 de fevereiro de 2026. Roberta Rezende Rodrigues Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
27/02/2026, 00:00
Confirmada
26/02/2026, 14:13
Ato ordinatório
26/02/2026, 14:00
Decurso de Prazo
26/02/2026, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 Processo nº 5074348-16.2023.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, através de seu procurador, para providenciar o pagamento das custas de locomoção*, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como informar qual o endereço da diligência. Deverá recolher as custas referente ao Setor/Bairro da diligência. Goiânia - GO, assinado nesta data. LARISSA BESSA SILVA Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) *Quantidade de locomoção por tipo de mandado: TIPO DE MANDADO QUANTIDADE DE LOCOMOÇÃO Padrão 01 Avaliação 02 Despejo (forçado) 05 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Remoção 2 Penhora, Intimação e Avaliação 3 Verificação e Imissão de Posse 4 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Reintegração de Posse 2 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade) Desocupação (forçada) 5 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade)
11/02/2026, 00:00
Confirmada
10/02/2026, 14:54
Ato ordinatório
10/02/2026, 14:35
Mero expediente
10/02/2026, 12:39
Expedição de documento
10/02/2026, 12:01
Confirmada
08/02/2026, 00:56
Expedida/certificada
27/01/2026, 22:32
Confirmada
21/01/2026, 03:49
Expedida/Certificada
18/12/2025, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 Processo nº 5074348-16.2023.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 18 de novembro de 2025. Nicole Ahilin Martins de Oliveira Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
19/11/2025, 00:00
Confirmada
18/11/2025, 15:12
Expedição de documento
18/11/2025, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 Processo nº 5074348-16.2023.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas as pesquisas de endereço, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada sistema conveniado ao TJGO, bem como por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde a pesquisa de um único CPF/CNPJ em um único sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, assinado nesta data. Isabella Vasconcellos de Moraes Oliveira Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA12ª Vara CívelAvenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 807, Park Lozandes, CEP 74884-120DECISÃOProcesso n.: 5074348-16.2023.8.09.0051Parte requerente: Valquene Augusta da RochaParte requerida: Marcos Vinícius Freire DelgadoDEFIRO o pedido formulado no evento 80.ROCEDA-SE à consulta via sistemas RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD e SIEL, com o fito de obter informações acerca do atual endereço da parte requerida.Retornando os autos com informação de endereço onde ainda não foi feita a tentativa de citação, INTIME-SE a parte para efetuar o preparo e, juntado o comprovante de recolhimento destas, expeça-se o mandado ou carta de citação, conforme o solicitado.Exauridas as pesquisas por meio dos sistemas conveniados e, não tendo sido fornecido o endereço atualizado da parte ré ou, restando frustrada a citação desta no novo endereço, deve a parte autora indicar o esgotamento das diligências nos endereços localizados nas pesquisas, manifestando se tem interesse na citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias.Requerida a citação editalícia, expeça-se o edital, com prazo de 30 dias.Transcorrido o prazo de resposta sem manifestação, INTIME-SE a Defensoria Pública do Estado de Goiás para, através de curador especial, apresentar defesa.Apresentada a impugnação à contestação ou transcorrido o prazo sem manifestação, INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, data do sistema. RENATA FARIAS COSTA GOMES DE BARROS NACAGAMIJuíza de Direito em substituição(Decreto Judiciário nº 3.595/2023)
14/10/2025, 00:00
Confirmada
13/10/2025, 14:13
Confirmada
13/10/2025, 14:12
Ato ordinatório
13/10/2025, 13:51
Expedida/certificada
13/10/2025, 13:49
deferimento
10/10/2025, 16:09
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 5074348-16.2023.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 28 de agosto de 2025. Widad Jamil Hasan Shatara Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
29/08/2025, 00:00
Confirmada
28/08/2025, 13:23
Decurso de Prazo
28/08/2025, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 5074348-16.2023.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas as pesquisas de endereço, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada sistema conveniado ao TJGO, bem como por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde a pesquisa de um único CPF/CNPJ em um único sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, assinado nesta data. Ana Luiza Correia de Miranda Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
11/08/2025, 00:00
Confirmada
08/08/2025, 13:43
Expedição de documento
08/08/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA12ª Vara CívelAvenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 809, Park Lozandes, CEP 74.884-120DECISÃOProcesso n.: 5074348-16.2023.8.09.0051Parte requerente: Valquene Augusta da RochaParte requerida: Marcos Vinícius Freire DelgadoTrata-se de ação monitória proposta por Valquene Augusta da Rocha em desfavor de Marcos Vinícius Freire Delgado, todos devidamente qualificados nos autos.A parte requerente, no evento n. 75, pugna pela expedição de ofícios a Saneago e Equatorial, a fim de obter o endereço atualizado da parte requerida.DECIDO.Cumpre ressaltar que os sistemas de pesquisa disponibilizados a este juízo foram criados exatamente para evitar a expedição de ofícios para a obtenção de informações cadastrais.Ademais, investigação por este juízo, conforme pugna o requerente, mostra-se impraticável e não condizente com os princípios da economia processual e celeridade, uma vez que necessitaria grande demanda de trabalho e tempo na expedição de ofícios.De mais a mais, infere-se que não se faz necessário a busca de endereços em concessionárias ou empresas privadas para ser deferido a citação por edital, bastando somente a pesquisa nos sistemas conveniados do Tribunal. No caso em tela, ainda que frustradas as tentativas nos autos (eventos n. 23, 30, 36, 48, 59, 64 e 68), constato que não houve requerimento de pesquisa de endereço pelos sistemas conveniados, tais como o SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD ou SIEL, a fim de esgotar todos os meios convencionais de localizar o requerido.Assim sendo, levando em conta os pontos mencionados, reconheço que os métodos convencionais disponíveis para a localização do requerido não foram esgotados, portanto, INDEFIRO a expedição de ofícios a Saneago e Equatorial.INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover as diligências necessárias para localização do requerido.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado nessa data.RENATA FARIAS COSTA GOMES DE BARROS NACAGAMIJuíza de Direito em substituição(Decreto Judiciário nº 3.595/2023)
15/07/2025, 00:00
Confirmada
14/07/2025, 19:41
Indeferimento
14/07/2025, 19:31
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA12ª Vara CívelAvenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 809, Park Lozandes, CEP 74884-120DECISÃOProcesso n.: 5074348-16.2023.8.09.0051Parte requerente: Valquene Augusta da RochaParte requerida: Marcos Vinícius Freire DelgadoTrata-se de monitória proposta por Valquene Augusta da Rocha em desfavor de Marcos Vinícius Freire Delgado, partes devidamente qualificadas nos autos.Por meio do petitório juntado no evento 70, a parte autora pugna a citação por edital da parte ré.DECIDO.Analisando os autos, verifica-se que o requerido ainda não foi citado.No caso em tela, ainda que frustradas as tentativas nos autos (eventos 23, 30, 36, 48, 59, 64 e 68), constato que não houve requerimento de pesquisa de endereço pelos sistemas conveniados, tais como o SISBAJUD, INFOJUD ou RENAJUD, a fim de esgotar todos os meios convencionais de localizar o requerido.Sobre o assunto em espécie, insta registrar que a citação editalícia somente é aceita quando impossível proceder ao chamamento do requerido ao processo, pessoalmente ou por hora certa, vez se tratar de medida excepcional, utilizada tão-somente quando impossibilitado ao autor agir de outro modo.Registre-se que o autor não comprovou as diligências infrutíferas realizadas nesse sentido. A propósito:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL NULIDADE. NÃO ESGOTAMENTO DE OUTROS MEIOS DE CITAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há falar-se em citação por edital, quando não foram esgotadas todas as possibilidades de citação pessoal da parte Executada, pelo Exequente. 2. A consequência do reconhecimento de nulidade da citação por edital é a invalidação dos atos processuais posteriores. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO 5130466-44.2018.8.09.0000, relator: FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação:(30/11/2023) (Negritei).Assim sendo, considerando os pontos mencionados, reconheço que os métodos convencionais disponíveis para a localização do requerido não foram esgotados, portanto, INDEFIRO a citação por meio de edital.INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover as diligências necessárias para localização do requerido.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, data do sistema. RENATA FARIAS COSTA GOMES DE BARROS NACAGAMIJuíza de Direito em substituição(Decreto Judiciário nº 3.595/2023)
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 18:04
Indeferimento
27/05/2025, 15:53
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 09:17
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)