Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 09:42
Confirmada
11/03/2026, 08:21
Expedida/certificada
11/03/2026, 08:17
Documento
11/03/2026, 00:49
Outras Decisões
02/03/2026, 18:41
Expedida/Certificada
19/02/2026, 22:35
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 08:55
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/02/2026, 00:00
Confirmada
06/02/2026, 15:03
Expedida/certificada
06/02/2026, 14:47
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 10:11
Mandado (entregue ao destinatário)
15/12/2025, 23:47
Expedição de documento
25/11/2025, 14:39
Expedição de documento
25/11/2025, 14:24
Documento
25/11/2025, 14:17
Ato ordinatório
25/11/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 10:26
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
10/11/2025, 18:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/11/2025, 00:00
Confirmada
05/11/2025, 15:45
Expedida/certificada
05/11/2025, 13:16
Documento
19/09/2025, 00:48
Expedida/Certificada
08/08/2025, 22:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 14:57
Confirmada
25/07/2025, 14:41
Expedida/certificada
25/07/2025, 14:33
Confirmada
24/07/2025, 00:50
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 09:00
Expedida/Certificada
16/06/2025, 22:30
Expedida/Certificada
16/06/2025, 22:27
Mandado (entregue ao destinatário)
08/06/2025, 17:22
Documento
08/06/2025, 03:51
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Tendo em vista que a protocolização da Carta Precatória expedida compete à parte interessada, intime-se a parte autora para promover a protocolização da Carta Precatória, bem como a juntada do comprovante aos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penalidades legais. Goiânia, 27 de maio de 2025. MARIANA FALEIRO SERAFIM Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 18:12
Ato ordinatório
27/05/2025, 16:00
Expedição de documento
26/05/2025, 15:02
Expedida/Certificada
26/05/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 15:59
Expedição de documento
21/05/2025, 13:17
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"4","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Mandado","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Passivo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"2","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"3","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSGoiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªGabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 5311311-68.2025.8.09.0051Requerente/Exequente: Economix Factoring Fomento Mercantil LtdaRequerido(a)/Executado(a): Mr Comercio De Medicamentos Ltda DECISÃO Recebo a inicial.Após análise dos documentos acostados autos pela parte requerente, verifico que é hipossuficiente. Diante disso, concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária. Todavia, saliento que a gratuidade de justiça pode ser revista no curso do processo, a depender das informações que forem sendo coligidas aos autos.A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente.Defiro de plano a expedição do mandado de pagamento da importância devida e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, para cumprimento pelo réu no prazo de 15 (quinze) dias, com observância no artigo 701 do CPC.No caso de pagamento dentro do prazo, fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) isento(a)(s) de custas processuais (art. 701, § 1°, do CPC). No mesmo prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, poderá a parte ré reconhecer a dívida e comprovar o depósito imediato de 30% (trinta por cento) do valor do débito, incluindo custas e honorários de advogado, podendo requerer que lhe seja permitido pagar o restante da dívida em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (artigo 701, §5º, e artigo 916, ambos do CPC).Conste ainda do mandado, que, nesse prazo, o(a) requerido(a) poderá oferecer embargos no prazo do art. 702 do CPC, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial”, conforme art. 701, §2º, do CPC.Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se.Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.
16/05/2025, 00:00
Outras Decisões
15/05/2025, 17:57
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 16:39
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSGoiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªGabinete da 23ª Vara Cível de GoiâniaProcesso n.: 5311311-68.2025.8.09.0051Requerente/Exequente: Economix Factoring Fomento Mercantil LtdaRequerido(a)/Executado(a): Mr Comercio De Medicamentos Ltda DECISÃOPreceitua o enunciado de Súmula 481 do STJ: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”, o que está em consonância com a CF art. 5º inc. LXXIV, que exige comprovação da carência de recursos para suportar os custos da demanda judicial.Com efeito, atuando a empresa no mercado com objetivo de lucro, presume-se sua capacidade econômica para arcar com as despesas do processo.Incumbe à parte agir com boa-fé (art. 5º CF) e cooperar na construção de um processo justo (art. 6º CF), trazendo os elementos probatórios que demonstrem a necessidade de gratuidade de justiça (ex.: rendimentos que aufere, se tem sede própria ou alugada, gastos de funcionamento, empréstimos, negativações, balancete patrimonial, declaração de imposto de renda etc).Assim, INTIME(M)-SE o(a)(s) requerente/embargante(s), por meio de seu causídico, para provar que preenche(m) os pressupostos da medida, no prazo de 15 (quinze) dias.Caso não junte a documentação solicitada, fica desde já INDEFERIDO o pedido de gratuidade da justiça, devendo, no mesmo prazo, a parte requerente recolher a guia de custas iniciais, com a advertência do artigo 290 e artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.Cumpra-se. Intime-se.Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.