Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 5º Juizado Especial CívelComplexo dos Juizados Especiais e Turmas Recursais - Rua 72, s/n, Jardim Goiás, Goiânia/GO, CEP 74.805-480 Processo nº: 5410798-11.2025.8.09.0051Parte Autora: Jj Negocios Imobiliarios LtdaParte Ré: Murillo De Souza BritoNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialSENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO1 Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei 9.099/95.Decido.Evidenciada a satisfação voluntária e integral da obrigação, imperiosa a extinção dos autos.Ante o exposto, DECLARO a EXTINÇÃO DO FEITO POR CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, forte nos artigos 526, §3º e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.Considerando o teor do instrumento de procuração (Evento nº 01, dos autos digitais), DEFIRO a IMEDIATA expedição do alvará nos moldes requestados no Evento nº 22 e, desde já, autorizo a transferência eletrônica do valor de R$ 2.304,19 (dois mil, trezentos e quatro reais e dezenove centavos), penhorado no Evento nº 16, em favor da parte exequente, JJ Negócios Imobiliários Ltda.Sem custas e honorários nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.Cumprida a determinação, ARQUIVEM-SE imediatamente.Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karinne Thormin da SilvaJuíza de Direito(assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...)É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.