Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Alvará - Estado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO 2ª Vara Judicial - Escrivania do Crime e Fazendas Públicas Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Telefone: (64) 3461-8467 ramal 221 ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA DE QUANTIA (Validade de 30 dias) Protocolo: 5717825-69.2024.8.09.0127 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, Valor: 1.412,00 Promovente: Andrea Rejane Da Silva Promovido: Instituto Nacional Do Seguro Social O DR.HELIO ANTONIO CRISOSTOMO DE CASTRO, Juiz de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Pires do Rio, Estado de Goiás. Por este Alvará, estando devidamente assinado, AUTORIZA, a(s) parte(s) abaixo qualificada(s), que deverá(ão) se identificar, a proceder(em) a transferência da importância inframencionada, que se encontra depositada no banco especificado, na conta bancária informada, a saber: Favorecido: Andrea Rejane Da Silva- CPF: 747.314.244-53 Autorizado(as): LUCAS RINCON SEGÓVIA FARIA OAB/GO - 29.273 Banco: BANCO DO BRASIL Agência(s):4200 Conta(s):Conta Depósito- 5000127228278 Valor para transferência: R$ 6.508,57 ( SEIS MIL, QUINHENTOS E OITO REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS), MAIS ACRÉSCIMOS LEGAIS Para a conta- corrente: c/c 31.842-6 Banco: Banco do Brasil Agência: 0463-4 CPF: 892.221.991-20 Titular: LUCAS RINCON SEGÓVIA FARIA Observação: A recusa no cumprimento da ordem judicial implicará em responsabilizações. Pires do Rio, assinado digitalmente nesta data HELIO ANTONIO CRISOSTOMO DE CASTRO Juiz de Direito Observação: Fica advertido que o presente Alvará Judicial será assinado apenas eletronicamente, cabendo à Parte Promovente e/ou seu advogado encaminhá-lo a seu destinatário, nos termos da Resolução nº 59, de 04 de julho de 2016, da Corte Especial deste Tribunal: "Art. 53. Os Alvarás de levantamento de dinheiro, alvarás de soltura, cartas precatórias e rogatórias e quaisquer outros documentos de responsabilidade do magistrado poderão ser gerados e assinados eletronicamente, cumprindo ao órgão destinatário a conferência da assinatura em sítio próprio, na internet. Parágrafo Único: Os alvarás de levantamento de dinheiro poderão ser transmitidos eletronicamente para as instituições bancárias, para comprovação e pagamento ao interessado, mediante convênios a serem firmados."