Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Jataí - 1ª Vara Cível AVENIDA NORTE, 1612, RESIDENCIAL PORTAL DO SOL- (64) 3632-3387,JATAÍ - GO - cep 75805902 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: judicial. 01 - () Dê-se vista dos autos ao () autor / () réu / () Ministério Público para requerer o que entender pertinente. (II) 02 - () Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte_____, face à certidão/carta devolvida de evento______ (VI, VII); 03 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas _________________, no prazo de 15 (quinze) dias; 03.A - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de certidão narrativa (disponível no menu opções do processo > guias > guia de certidão narrativa) no prazo de 15 (quinze) dias; 04 - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 04.A - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (cumprimento de sentença); 05 - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ressalta-se que no prazo retromencionado, deverá o exequente indicar a providência apta ao prosseguimento da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista dos autos ou novo requerimento de suspensão, nos termos do artigo 1° §2º do Provimento nº 19 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Ressalta-se que o prazo de um ano, previsto no artigo 921, do CPC, já transcorreu. 06 - () Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII); 07 - () Se tratando o processo de autos sem réu citado, intime-se o autor por meio de edital para dar seguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII, a); 08 - () Tendo em vista que a intimação pessoal do autor foi frustrada, renove-se a intimação para promover o seguimento do feito, na pessoa de seu advogado (XV); 09 - () Manifeste(m)-se a(s) parte: () autora / () ré, sobre: () petição / () documentos / () ofício de evento______, no prazo de _____dias; 10 - () Remetam-se os autos à Contadoria: () Para cálculos das custas: ()finais; () cálculo de liquidação (XV); 10.A - Recolha a parte _________ as para a realização dos cálculos de liquidação/atualização, podendo ser emitida em: CUSTAS DE SERVIÇOS > ATO DOS CONTADORES > 13.2 - Para a realização de cálculo de liquidação de sentença, no prazo de 15 dias (Ofício Circular 47/2025); 11 - () Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de _______- (até 15 dias - II e XIII); 12 - () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida evento______ (XLIV); 13 - () Manifeste-se a parte () autora /() requerida acerca da correspondência devolvida no evento _____; 14 - () Reitere(m)-se o(s) ofício(s) de evento(s) ____, solicitando resposta no prazo de 05 dias (XLVII); 15 - () Recolha a parte________ - as custas de SERVIÇO para emissão da Carta de: () sentença; () adjudicação; ()arrematação; () alienação; () remição; no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16. IX – Formal de partilha, carta de sentença, de adjudicação, de arrematação, de alienação e remição, por ato.” 16 - () Intimem-se as partes para especificarem as provas a serem produzidas, evidenciando a necessidade das mesmas para o deslinde da questão, no prazo de 15 (quinze) dias (XXV); 17 - () Intime-se o credor para apresentar nos autos o demonstrativo descriminado e atualizado do crédito nos termos do artigo 524, caput do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias; 18 - ( X) Fica a parte INTERESSADA intimada acerca da expedição do Ofício de evento 232, providenciando o seu cumprimento e para no prazo de 15 dias comprovar o mesmo; 19 - () Fica o/a advogado(a) Dr(a). _________________, OAB-UF nº, intimado(a) para proceder à devolução dos autos na secretaria no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 234, §2º, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), sob pena de possibilidade da perda ao direito de vista dos autos fora do cartório, multa correspondente à metade do salário-mínimo e de incorrer nas penas do art. 356 do Código Penal Brasileiro (crime por sonegação de autos) - (arts. 111, 112); 20 - () Oficie-se o Juízo deprecante solicitando a documentação faltante (XXXIX,a); 21- () Dilate-se o prazo para o _____________ manifestar por _____________ dias (XIII); 22 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de ATOS DE PESQUISA para os sistemas: () RENAJUD, () INFOJUD, () SISBAJUD, () SIEL, () SERASAJUD () SNIPER, () PREVJUD, () SERP-JUD () CCSBACEN, () DOI, () CENSEC, () DECRED, () DIP, () DIMOB, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porteiros dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.II - Translados, desarquivamento dos autos e outras certidões; Ressalta-se que a cobrança será devida para cada um dos trabalhos a serem executados e para cada parte, nos termos do Provimento 19/2018 da CGJ, artigo 8º. 23 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de ATOS DE CONSTRIÇÃO para o sistema SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.VIII - Pela emissão dos atos de constrição por ato expedido. 24- () Recolha a parte () autora / () ré - as custas pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por MEIO ELETRÔNICO (WHATSAPP), por pessoa, no prazo de 05 (cinco) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela XI - pelo cumprimento da ordem citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa. 25 - () Fica a parte ()requerente / () requerida intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende alvará de levantamento ou transferência. Caso seja de transferência fica intimado para, em igual prazo, informar os dados bancários. 26 - () Fica a parte () requerente/ () requerida intimada para providenciar o cumprimento do alvará de evento XX, apresentando-o junto à instituição bancária pessoalmente ou via e-mail: [email protected]. 27 - () Fica a parte autora intimada a manifestar sobre a proposta de acordo do requerido, que pode ser consultada pelo aviso na capa do processo e na aba "Conciliação Proposta", localizada logo acima das movimentações do feito. 28 - () Certifico que, foi(ram) assinalado(s) o(s) seguinte(s) item(s): 18. Jataí, 2 de fevereiro de 2026 AMANDA DE FREITAS VIANA DOS SANTOS Técnico Judiciário
03/02/2026, 00:00
Trânsito em julgado
19/12/2025, 12:33
Trânsito em julgado
19/12/2025, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected] PROCESSO: 0416669-74.2008.8.09.0093 REQUERENTE: Banco Do Brasil S/a REQUERIDOS: Confeccoes Baldo Scopel Limitada, Flaviane Baldo Scopel Barbosa e Jesuino Barbosa Junior SENTENÇA (Com Resolução de Mérito – Homologatória de Acordo) Trata-se de ação de execução ajuizada por Banco Do Brasil S/a em face de Confeccoes Baldo Scopel Limitada, Flaviane Baldo Scopel Barbosa e Jesuino Barbosa Junior, qualificados. Infere-se que partes entabularam acordo e peticionaram pugnando pela homologação e extinção do feito (movimentação nº 217). A transação celebrada preenche os requisitos legais, não viola norma de ordem pública e encontra-se inserida no princípio da autonomia de vontade, além de colocar fim ao processo. Isto posto, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCEDIMENTO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Defiro a renúncia ao prazo recursal. INTIMEM-SE os Requeridos pessoalmente acerca da sentença, bem como, para efetuar o recolhimento das custas finais. PROCEDA-SE com a desconstituição da penhora realizada sob imóvel de matrícula nº 576. Após as providências necessárias, ARQUIVE-SE. Proceda-se com as providências necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e Silva Juiz de Direito da 1ª Vara Cível (Assinado Eletronicamente)
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected] PROCESSO: 0416669-74.2008.8.09.0093 REQUERENTE: Banco Do Brasil S/a REQUERIDOS: Confeccoes Baldo Scopel Limitada, Flaviane Baldo Scopel Barbosa e Jesuino Barbosa Junior SENTENÇA (Com Resolução de Mérito – Homologatória de Acordo) Trata-se de ação de execução ajuizada por Banco Do Brasil S/a em face de Confeccoes Baldo Scopel Limitada, Flaviane Baldo Scopel Barbosa e Jesuino Barbosa Junior, qualificados. Infere-se que partes entabularam acordo e peticionaram pugnando pela homologação e extinção do feito (movimentação nº 217). A transação celebrada preenche os requisitos legais, não viola norma de ordem pública e encontra-se inserida no princípio da autonomia de vontade, além de colocar fim ao processo. Isto posto, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCEDIMENTO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Defiro a renúncia ao prazo recursal. INTIMEM-SE os Requeridos pessoalmente acerca da sentença, bem como, para efetuar o recolhimento das custas finais. PROCEDA-SE com a desconstituição da penhora realizada sob imóvel de matrícula nº 576. Após as providências necessárias, ARQUIVE-SE. Proceda-se com as providências necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e Silva Juiz de Direito da 1ª Vara Cível (Assinado Eletronicamente)
25/11/2025, 00:00
Confirmada
24/11/2025, 16:00
Outras Decisões
24/11/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 12:15
Conclusão (para despacho)
19/11/2025, 18:26
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected] PROCESSO: 0416669-74.2008.8.09.0093 REQUERENTE: Banco Do Brasil S/a REQUERIDOS: Confeccoes Baldo Scopel Limitada, Flaviane Baldo Scopel Barbosa e Jesuino Barbosa Junior SENTENÇA (Com Resolução de Mérito – Homologatória de Acordo) Trata-se de ação de execução ajuizada por Banco Do Brasil S/a em face de Confeccoes Baldo Scopel Limitada, Flaviane Baldo Scopel Barbosa e Jesuino Barbosa Junior, qualificados. Infere-se que partes entabularam acordo e peticionaram pugnando pela homologação e extinção do feito (movimentação nº 217). A transação celebrada preenche os requisitos legais, não viola norma de ordem pública e encontra-se inserida no princípio da autonomia de vontade, além de colocar fim ao processo. Isto posto, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCEDIMENTO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Defiro a renúncia ao prazo recursal. INTIMEM-SE os Requeridos pessoalmente acerca da sentença, bem como, para efetuar o recolhimento das custas finais. PROCEDA-SE com a desconstituição da penhora realizada sob imóvel de matrícula nº 576. Após as providências necessárias, ARQUIVE-SE. Proceda-se com as providências necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e Silva Juiz de Direito da 1ª Vara Cível (Assinado Eletronicamente)
25/11/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected] PROCESSO: 0416669-74.2008.8.09.0093 REQUERENTE: Banco Do Brasil S/a REQUERIDOS: Confeccoes Baldo Scopel Limitada, Flaviane Baldo Scopel Barbosa e Jesuino Barbosa Junior SENTENÇA (Com Resolução de Mérito – Homologatória de Acordo) Trata-se de ação de execução ajuizada por Banco Do Brasil S/a em face de Confeccoes Baldo Scopel Limitada, Flaviane Baldo Scopel Barbosa e Jesuino Barbosa Junior, qualificados. Infere-se que partes entabularam acordo e peticionaram pugnando pela homologação e extinção do feito (movimentação nº 217). A transação celebrada preenche os requisitos legais, não viola norma de ordem pública e encontra-se inserida no princípio da autonomia de vontade, além de colocar fim ao processo. Isto posto, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCEDIMENTO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Defiro a renúncia ao prazo recursal. INTIMEM-SE os Requeridos pessoalmente acerca da sentença, bem como, para efetuar o recolhimento das custas finais. PROCEDA-SE com a desconstituição da penhora realizada sob imóvel de matrícula nº 576. Após as providências necessárias, ARQUIVE-SE. Proceda-se com as providências necessárias. P.R.I. Cumpra-se. Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e Silva Juiz de Direito da 1ª Vara Cível (Assinado Eletronicamente)
25/11/2025, 00:00
Confirmada
24/11/2025, 16:00
Outras Decisões
24/11/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 12:15
Conclusão (para despacho)
19/11/2025, 18:26
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/11/2025, 00:00
Confirmada
14/11/2025, 10:11
Expedida/certificada
14/11/2025, 10:07
Custas
14/11/2025, 09:19
Ato ordinatório
10/11/2025, 07:09
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Jataí - 1ª Vara Cível AVENIDA NORTE, 1612, RESIDENCIAL PORTAL DO SOL- (64) 3632-3387,JATAÍ - GO - cep 75805902 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: judicial. 01 - () Dê-se vista dos autos ao () autor / () réu / () Ministério Público para requerer o que entender pertinente. (II) 02 - () Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte_____, face à certidão/carta devolvida de evento______ (VI, VII); 03 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas _________________, no prazo de 15 (quinze) dias; 03.A - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de certidão narrativa (disponível no menu opções do processo > guias > guia de certidão narrativa) no prazo de 15 (quinze) dias; 04 - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 04.A - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (cumprimento de sentença); 05 - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ressalta-se que no prazo retromencionado, deverá o exequente indicar a providência apta ao prosseguimento da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista dos autos ou novo requerimento de suspensão, nos termos do artigo 1° §2º do Provimento nº 19 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Ressalta-se que o prazo de um ano, previsto no artigo 921, do CPC, já transcorreu. 06 - () Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII); 07 - () Se tratando o processo de autos sem réu citado, intime-se o autor por meio de edital para dar seguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII, a); 08 - () Tendo em vista que a intimação pessoal do autor foi frustrada, renove-se a intimação para promover o seguimento do feito, na pessoa de seu advogado (XV); 09 - () Manifeste(m)-se a(s) parte: () autora / () ré, sobre: () petição / () documentos / () ofício de evento______, no prazo de _____dias; 10 - () Remetam-se os autos à Contadoria: () Para cálculos das custas: ()finais; () cálculo de liquidação (XV); 10.A - Recolha a parte _________ as para a realização dos cálculos de liquidação/atualização, podendo ser emitida em: CUSTAS DE SERVIÇOS > ATO DOS CONTADORES > 13.2 - Para a realização de cálculo de liquidação de sentença, no prazo de 15 dias (Ofício Circular 47/2025); 11 - () Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de _______- (até 15 dias - II e XIII); 12 - () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida evento______ (XLIV); 13 - () Manifeste-se a parte () autora /() requerida acerca da correspondência devolvida no evento _____; 14 - () Reitere(m)-se o(s) ofício(s) de evento(s) ____, solicitando resposta no prazo de 05 dias (XLVII); 15 - () Recolha a parte________ - as custas de SERVIÇO para emissão da Carta de: () sentença; () adjudicação; ()arrematação; () alienação; () remição; no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16. IX – Formal de partilha, carta de sentença, de adjudicação, de arrematação, de alienação e remição, por ato.” 16 - () Intimem-se as partes para especificarem as provas a serem produzidas, evidenciando a necessidade das mesmas para o deslinde da questão, no prazo de 15 (quinze) dias (XXV); 17 - () Intime-se o credor para apresentar nos autos o demonstrativo descriminado e atualizado do crédito nos termos do artigo 524, caput do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias; 18 - () Fica a parte _________ intimada acerca da expedição da Carta Precatória de evento _____, providenciando o seu cumprimento, e para no prazo de 15 dias comprovar protocolamento no Juízo Deprecado (XLVI); 19 - () Fica o/a advogado(a) Dr(a). _________________, OAB-UF nº, intimado(a) para proceder à devolução dos autos na secretaria no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 234, §2º, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), sob pena de possibilidade da perda ao direito de vista dos autos fora do cartório, multa correspondente à metade do salário-mínimo e de incorrer nas penas do art. 356 do Código Penal Brasileiro (crime por sonegação de autos) - (arts. 111, 112); 20 - () Oficie-se o Juízo deprecante solicitando a documentação faltante (XXXIX,a); 21- (x) Dilate-se o prazo para o autor manifestar por 15 dias (XIII); 22 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de ATOS DE PESQUISA para os sistemas: () RENAJUD, () INFOJUD, () SISBAJUD, () SIEL, () SERASAJUD () SNIPER, () PREVJUD, () SERP-JUD () CCSBACEN, () DOI, () CENSEC, () DECRED, () DIP, () DIMOB, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porteiros dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.II - Translados, desarquivamento dos autos e outras certidões; Ressalta-se que a cobrança será devida para cada um dos trabalhos a serem executados e para cada parte, nos termos do Provimento 19/2018 da CGJ, artigo 8º. 23 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de ATOS DE CONSTRIÇÃO para o sistema SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.VIII - Pela emissão dos atos de constrição por ato expedido. 24- () Recolha a parte () autora / () ré - as custas pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por MEIO ELETRÔNICO (WHATSAPP), por pessoa, no prazo de 05 (cinco) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela XI - pelo cumprimento da ordem citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa. 25 - () Fica a parte ()requerente / () requerida intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende alvará de levantamento ou transferência. Caso seja de transferência fica intimado para, em igual prazo, informar os dados bancários. 26 - () Fica a parte () requerente/ () requerida intimada para providenciar o cumprimento do alvará de evento XX, apresentando-o junto à instituição bancária pessoalmente ou via e-mail: [email protected]. 27 - () Fica a parte autora intimada a manifestar sobre a proposta de acordo do requerido, que pode ser consultada pelo aviso na capa do processo e na aba "Conciliação Proposta", localizada logo acima das movimentações do feito. 28 - () Certifico que, foi(ram) assinalado(s) o(s) seguinte(s) item(s): _21_____. Jataí, 10 de outubro de 2025 CRISTIANE ASSIS SILVA Analista Judiciário
13/10/2025, 00:00
Confirmada
10/10/2025, 22:00
Ato ordinatório
10/10/2025, 21:53
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/10/2025, 00:00
Confirmada
03/10/2025, 17:22
Expedida/certificada
03/10/2025, 17:16
Cálculo de Liquidação
02/10/2025, 15:44
Ato ordinatório
10/09/2025, 19:21
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected] PROCESSO: 0416669-74.2008.8.09.0093REQUERENTE / EXEQUENTE / EMBARGANTE: Banco Do Brasil S/aREQUERIDO(A) / EXECUTADO(A) / EMBARGADO(A): Confeccoes Baldo Scopel Limitada DESPACHO Considerando que a avaliação foi realizada em 04/04/2024 (mov.94), antes de qualquer outra providência, remetam-se os autos a contadoria para atualização do valor da avaliação.Realizada à atualização, DEFIRO o pedido para a realização de novo leilão judicial, mantendo o leiloeiro nomeado, bem como reitero todos os termos da decisão de movimentação nº 113.Intime-se o leiloeiro para tomar as medidas necessárias e marcar a data para realização do leilão.Ressalto que a exequente deverá providenciar o recolhimento das custas necessárias para intimação da executada Flaviane e dos coproprietários do imóvel.Em sendo novamente frustrado o leilão, intime-se o Exequente para manifestar no feito e requerer o que for de seu interesse.Proceda-se com as providências necessárias.Intimem-se. Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(Assinado Eletronicamente)
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected] PROCESSO: 0416669-74.2008.8.09.0093REQUERENTE / EXEQUENTE / EMBARGANTE: Banco Do Brasil S/aREQUERIDO(A) / EXECUTADO(A) / EMBARGADO(A): Confeccoes Baldo Scopel Limitada DESPACHO Considerando que a avaliação foi realizada em 04/04/2024 (mov.94), antes de qualquer outra providência, remetam-se os autos a contadoria para atualização do valor da avaliação.Realizada à atualização, DEFIRO o pedido para a realização de novo leilão judicial, mantendo o leiloeiro nomeado, bem como reitero todos os termos da decisão de movimentação nº 113.Intime-se o leiloeiro para tomar as medidas necessárias e marcar a data para realização do leilão.Ressalto que a exequente deverá providenciar o recolhimento das custas necessárias para intimação da executada Flaviane e dos coproprietários do imóvel.Em sendo novamente frustrado o leilão, intime-se o Exequente para manifestar no feito e requerer o que for de seu interesse.Proceda-se com as providências necessárias.Intimem-se. Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(Assinado Eletronicamente)
03/09/2025, 00:00
Confirmada
02/09/2025, 18:54
Confirmada
02/09/2025, 18:53
Mero expediente
02/09/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 15:03
Documento (Outros documentos)
04/06/2025, 13:17
Documento (Outros documentos)
03/06/2025, 16:52
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí - 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected] PROCESSO: 0416669-74.2008.8.09.0093REQUERENTE / EXEQUENTE / EMBARGANTE: Banco Do Brasil S/aREQUERIDO(A) / EXECUTADO(A) / EMBARGADO(A): Confeccoes Baldo Scopel Limitada DESPACHO Analisando o feito, verifico que o leilão do imóvel está designado para o dia 17/06/2025.Contudo, embora intimado, o exequente não providenciou o recolhimento das custas necessárias para intimação dos coproprietários e da executada Flaviane, conforme solicitado no ato ordinatório da movimentação n.º 179.Desta feita, considerando não haver mais tempo hábil para intimação das partes acima mencionadas, determino o cancelamento do leilão.Intime-se o leiloeiro para retirar o leilão de pauta.Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que for de seu interesse.Proceda-se com as providências necessárias.Intimem-se. Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(Assinado Eletronicamente)
03/06/2025, 00:00
Confirmada
02/06/2025, 20:41
Mero expediente
02/06/2025, 17:25
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 18:09
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Jataí - 1ª Vara Cível AVENIDA NORTE, 1612, RESIDENCIAL PORTAL DO SOL- (64) 3632-3387,JATAÍ - GO - cep 75805902 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: judicial. 01 - () Dê-se vista dos autos ao () autor / () réu / () Ministério Público para requerer o que entender pertinente. (II) 02 - () Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte_____, face à certidão/carta devolvida de evento______ (VI, VII); 03 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas _________________, no prazo de 15 (quinze) dias; 03.A - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de certidão narrativa (disponível no menu opções do processo > guias > guia de certidão narrativa) no prazo de 15 (quinze) dias; 04 - (x) Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 04.A - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (cumprimento de sentença); 05 - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ressalta-se que no prazo retromencionado, deverá o exequente indicar a providência apta ao prosseguimento da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista dos autos ou novo requerimento de suspensão, nos termos do artigo 1° §2º do Provimento nº 19 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Ressalta-se que o prazo de um ano, previsto no artigo 921, do CPC, já transcorreu. 06 - () Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII); 07 - () Se tratando o processo de autos sem réu citado, intime-se o autor por meio de edital para dar seguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII, a); 08 - () Tendo em vista que a intimação pessoal do autor foi frustrada, renove-se a intimação para promover o seguimento do feito, na pessoa de seu advogado (XV); 09 - () Manifeste(m)-se a(s) parte: () autora / () ré, sobre: () petição / () documentos / () ofício de evento______, no prazo de _____dias; 10 - () Remetam-se os autos à Contadoria: (x) Para cálculos das custas: ()finais / () locomoção / () iniciais (XV); 11 - () Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de _______- (até 15 dias - II e XIII); 12 - () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida evento______ (XLIV); 13 - () Manifeste-se a parte () autora /() requerida acerca da correspondência devolvida no evento _____; 14 - () Reitere(m)-se o(s) ofício(s) de evento(s) ____, solicitando resposta no prazo de 05 dias (XLVII); 15 - () Recolha a parte________ - as custas de SERVIÇO para emissão da Carta de: () sentença; () adjudicação; ()arrematação; () alienação; () remição; no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16. IX – Formal de partilha, carta de sentença, de adjudicação, de arrematação, de alienação e remição, por ato.” 16 - () Intimem-se as partes para especificarem as provas a serem produzidas, evidenciando a necessidade das mesmas para o deslinde da questão, no prazo de 15 (quinze) dias (XXV); 17 - () Intime-se o credor para apresentar nos autos o demonstrativo descriminado e atualizado do crédito nos termos do artigo 524, caput do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias; 18 - () Fica a parte _________ intimada acerca da expedição da Carta Precatória de evento _____, providenciando o seu cumprimento, e para no prazo de 15 dias comprovar protocolamento no Juízo Deprecado (XLVI); 19 - () Fica o/a advogado(a) Dr(a). _________________, OAB-UF nº, intimado(a) para proceder à devolução dos autos na secretaria no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 234, §2º, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), sob pena de possibilidade da perda ao direito de vista dos autos fora do cartório, multa correspondente à metade do salário-mínimo e de incorrer nas penas do art. 356 do Código Penal Brasileiro (crime por sonegação de autos) - (arts. 111, 112); 20 - () Oficie-se o Juízo deprecante solicitando a documentação faltante (XXXIX,a); 21- () Dilate-se o prazo para o _____________ manifestar por _____________ dias (XIII); 22 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de ATOS DE PESQUISA para os sistemas: () RENAJUD, () INFOJUD, () SISBAJUD, () SIEL, () SERASAJUD () SNIPER, () PREVJUD, () SERP-JUD () CCSBACEN, () DOI, () CENSEC, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.II - Translados, desarquivamento dos autos e outras certidões; Ressalta-se que a cobrança será devida para cada um dos trabalhos a serem executados e para cada parte, nos termos do Provimento 19/2018 da CGJ, artigo 8º. 23 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de ATOS DE CONSTRIÇÃO para o sistema SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.VIII - Pela emissão dos atos de constrição por ato expedido. 24- () Recolha a parte () autora / () ré - as custas pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por MEIO ELETRÔNICO (WHATSAPP), por pessoa, no prazo de 05 (cinco) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela XI - pelo cumprimento da ordem citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa. 25 - () Fica a parte ()requerente / () requerida intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende alvará de levantamento ou transferência. Caso seja de transferência fica intimado para, em igual prazo, informar os dados bancários. 26 - () Fica a parte () requerente/ () requerida intimada para providenciar o cumprimento do alvará de evento XX, apresentando-o junto à instituição bancária pessoalmente ou via e-mail: [email protected]. 27 - () ______________________________________ Certifico que, foi(ram) assinalado(s) o(s) seguinte(s) item(s): 04. Jataí, 27 de maio de 2025 EMILY FERNANDA DE ALMEIDA SIERRA Analista Judiciário
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 18:24
Ato ordinatório
27/05/2025, 16:09
Decurso de Prazo
27/05/2025, 16:08
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Jataí - 1ª Vara Cível AVENIDA NORTE, 1612, RESIDENCIAL PORTAL DO SOL- (64) 3632-3387,JATAÍ - GO - cep 75805902 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: judicial. 01 - () Dê-se vista dos autos ao () autor / () réu / () Ministério Público para requerer o que entender pertinente. (II) 02 - (x) Forneça o autor os endereços ou contato dos coproprietários do bem a ser leiloado ADENALDO FERREIRA DA SILVA,Izaurita Ferreira Coelho, Zilda Ferreira Lima, Maria Julia Ferreira, Maria Luzia Ferreira De Morais e Adenaldo (herdeiro de Duplanil e maria Maria Madalena), no prazo de 05 (cinco dias) (VI, VII); 03 - (x) Recolha a parte (x) autora / () ré - as custas de locomoção para intimação dos coproprietários, caso o endereço seja no estado de Goiás, e recolher custas de locomoção, ou de intimação Whatsapp para intimação da Requerida Flaviane, no prazo de 15 (quinze) dias; 03.A - (x) Recolha a parte (x) autora / () ré - as custas de certidão narrativa (disponível no menu opções do processo > guias > guia de certidão narrativa) no prazo de 15 (quinze) dias; 04 - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 04.A - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (cumprimento de sentença); 05 - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ressalta-se que no prazo retromencionado, deverá o exequente indicar a providência apta ao prosseguimento da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista dos autos ou novo requerimento de suspensão, nos termos do artigo 1° §2º do Provimento nº 19 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Ressalta-se que o prazo de um ano, previsto no artigo 921, do CPC, já transcorreu. 06 - () Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII); 07 - () Se tratando o processo de autos sem réu citado, intime-se o autor por meio de edital para dar seguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII, a); 08 - () Tendo em vista que a intimação pessoal do autor foi frustrada, renove-se a intimação para promover o seguimento do feito, na pessoa de seu advogado (XV); 09 - () Manifeste(m)-se a(s) parte: () autora / () ré, sobre: () petição / () documentos / () ofício de evento______, no prazo de _____dias; 10 - () Remetam-se os autos à Contadoria: (x) Para cálculos das custas: ()finais / () locomoção / () iniciais (XV); 11 - () Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de _______- (até 15 dias - II e XIII); 12 - () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida evento______ (XLIV); 13 - () Manifeste-se a parte () autora /() requerida acerca da correspondência devolvida no evento _____; 14 - () Reitere(m)-se o(s) ofício(s) de evento(s) ____, solicitando resposta no prazo de 05 dias (XLVII); 15 - () Recolha a parte________ - as custas de SERVIÇO para emissão da Carta de: () sentença; () adjudicação; ()arrematação; () alienação; () remição; no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16. IX – Formal de partilha, carta de sentença, de adjudicação, de arrematação, de alienação e remição, por ato.” 16 - () Intimem-se as partes para especificarem as provas a serem produzidas, evidenciando a necessidade das mesmas para o deslinde da questão, no prazo de 15 (quinze) dias (XXV); 17 - () Intime-se o credor para apresentar nos autos o demonstrativo descriminado e atualizado do crédito nos termos do artigo 524, caput do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias; 18 - () Fica a parte _________ intimada acerca da expedição da Carta Precatória de evento _____, providenciando o seu cumprimento, e para no prazo de 15 dias comprovar protocolamento no Juízo Deprecado (XLVI); 19 - () Fica o/a advogado(a) Dr(a). _________________, OAB-UF nº, intimado(a) para proceder à devolução dos autos na secretaria no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 234, §2º, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), sob pena de possibilidade da perda ao direito de vista dos autos fora do cartório, multa correspondente à metade do salário-mínimo e de incorrer nas penas do art. 356 do Código Penal Brasileiro (crime por sonegação de autos) - (arts. 111, 112); 20 - () Oficie-se o Juízo deprecante solicitando a documentação faltante (XXXIX,a); 21- () Dilate-se o prazo para o _____________ manifestar por _____________ dias (XIII); 22 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de ATOS DE PESQUISA para os sistemas: () RENAJUD, () INFOJUD, () SISBAJUD, () SIEL, () SERASAJUD () SNIPER, () PREVJUD, () SERP-JUD () CCSBACEN, () DOI, () CENSEC, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.II - Translados, desarquivamento dos autos e outras certidões; Ressalta-se que a cobrança será devida para cada um dos trabalhos a serem executados e para cada parte, nos termos do Provimento 19/2018 da CGJ, artigo 8º. 23 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de ATOS DE CONSTRIÇÃO para o sistema SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.VIII - Pela emissão dos atos de constrição por ato expedido. 24- () Recolha a parte () autora / () ré - as custas pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por MEIO ELETRÔNICO (WHATSAPP), por pessoa, no prazo de 05 (cinco) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela XI - pelo cumprimento da ordem citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa. 25 - () Fica a parte ()requerente / () requerida intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende alvará de levantamento ou transferência. Caso seja de transferência fica intimado para, em igual prazo, informar os dados bancários. 26 - () Fica a parte () requerente/ () requerida intimada para providenciar o cumprimento do alvará de evento XX, apresentando-o junto à instituição bancária pessoalmente ou via e-mail: [email protected]. 27 - () ______________________________________ Certifico que, foi(ram) assinalado(s) o(s) seguinte(s) item(s): 02 e 03. Jataí, 15 de maio de 2025 EMILY FERNANDA DE ALMEIDA SIERRA Analista Judiciário
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/04/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
07/04/2025, 12:40
Confirmada
07/04/2025, 12:32
Documento (Outros documentos)
07/04/2025, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/04/2025, 00:00
Confirmada
03/04/2025, 23:08
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/03/2025, 00:00
Confirmada
25/03/2025, 16:52
Confirmada
25/03/2025, 16:52
Documento (Outros documentos)
24/03/2025, 14:33
Documento (Outros documentos)
24/03/2025, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"109089"} Configuracao_Projudi--> Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí - 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected] PROCESSO: 0416669-74.2008.8.09.0093REQUERENTE / EXEQUENTE: Banco Do Brasil S/aREQUERIDO(A) / EXECUTADO(A): Confeccoes Baldo Scopel Limitada DECISÃO Extrai-se do feito que o exequente pleiteia a realização de novo leilão, tendo em vista que o anterior restou infrutífero (movimentação n.º 66).Assim, tendo em vista o resultado negativo do leilão noticiado nos autos, DEFIRO o pedido para a realização de novo leilão judicial, mantendo o leiloeiro nomeado, bem como reitero todos os termos da decisão de movimentação nº 163. Intime-se o leiloeiro para tomar as medidas necessárias e marcar a data para realização do leilão.Em sendo novamente frustrado o leilão, intime-se o Exequente para manifestar no feito e requerer o que for de seu interesse. Proceda-se com as providências necessárias.Intimem-se. Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(Assinado Eletronicamente)
25/02/2025, 00:00
Outras Decisões
24/02/2025, 14:40
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 14:46
Confirmada
17/12/2024, 13:29
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 10:27
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 16:47
Confirmada
28/11/2024, 16:01
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 10:20
Confirmada
13/11/2024, 18:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/11/2024, 17:30
Ato ordinatório
06/11/2024, 12:52
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 15:39
Ato ordinatório
05/11/2024, 13:53
Documento (Outros documentos)
29/10/2024, 16:36
Confirmada
28/10/2024, 15:24
Confirmada
28/10/2024, 15:23
Confirmada
28/10/2024, 15:23
Confirmada
28/10/2024, 15:22
Documento (Outros documentos)
21/10/2024, 16:36
Documento (Outros documentos)
21/10/2024, 16:35
Documento (Outros documentos)
21/10/2024, 16:34
Documento (Outros documentos)
21/10/2024, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2024, 17:54
Expedida/certificada
10/10/2024, 17:33
Expedida/certificada
10/10/2024, 17:30
Expedida/certificada
10/10/2024, 17:28
Expedida/certificada
10/10/2024, 16:40
Expedida/certificada
10/10/2024, 16:07
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 09:05
Ato ordinatório
01/10/2024, 17:57
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 14:18
Ato ordinatório
27/09/2024, 18:49
Ato ordinatório
23/09/2024, 18:00
Documento (Outros documentos)
23/09/2024, 17:35
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 12:03
Confirmada
03/09/2024, 18:51
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 14:38
Documento (Outros documentos)
30/08/2024, 18:18
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 14:48
Outras Decisões
22/08/2024, 16:41
Conclusão (para despacho)
16/08/2024, 18:22
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 13:55
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2024, 13:59
Mandado (entregue ao destinatário)
07/07/2024, 22:08
Mandado (entregue ao destinatário)
03/07/2024, 14:56
Mandado (entregue ao destinatário)
01/07/2024, 22:17
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2024, 15:05
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2024, 15:00
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2024, 14:57
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 13:13
Ato ordinatório
06/05/2024, 20:53
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2024, 20:50
Ato ordinatório
09/04/2024, 15:10
Confirmada
09/04/2024, 14:21
Mandado (entregue ao destinatário)
04/04/2024, 14:25
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 13:47
Confirmada
08/02/2024, 10:51
Mero expediente
08/02/2024, 10:51
Conclusão (para despacho)
22/12/2023, 10:31
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 13:41
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 17:49
Confirmada
23/10/2023, 15:17
Mandado (entregue ao destinatário)
23/10/2023, 14:32
Mandado (entregue ao destinatário)
11/10/2023, 13:26
Mandado (entregue ao destinatário)
06/10/2023, 16:46
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 13:12
Expedição de documento (Mandado)
29/09/2023, 17:20
Expedição de documento (Mandado)
29/09/2023, 17:18
Expedição de documento (Mandado)
29/09/2023, 17:15
Ato ordinatório
19/09/2023, 17:25
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 16:13
Ato ordinatório
30/08/2023, 18:14
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 13:40
Confirmada
20/08/2023, 15:33
Ato ordinatório
20/08/2023, 15:32
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 11:04
Confirmada
06/07/2023, 16:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/07/2023, 16:04
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2023, 14:40
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 13:06
Confirmada
04/05/2023, 17:30
Ato ordinatório
04/05/2023, 17:26
Redistribuição (sorteio; incompetência)
04/05/2023, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2023, 13:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 12:26
Confirmada
20/01/2023, 10:44
Mero expediente
20/01/2023, 10:44
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2023, 18:06
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)