Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 17ª Vara Cível e Ambiental Processo Digital: 5365475-17.2024.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Prime Modas Ltda Requerido: Rubenni Barbosa Lima Costa Despacho/Mandado/Ofício Com fundamento nos princípios processuais da economia, celeridade, eficiência e instrumentalidade das formas, bem como nos termos dos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, cópia deste ato judicial assinado digitalmente servirá como ofício/mandado/alvará. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Prime Modas Ltda em face de Rubenni Barbosa Lima Costa. Deferida a penhora on-line, foram bloqueados R$ 348,96 na conta bancária da parte executada. Diante do retorno da carta de intimação com a observação “ausente”, a parte exequente foi intimada para recolher as custas de locomoção, para a expedição de mandado de intimação. A exequente requereu nova tentativa de intimação da executada via postal, em razão da desproporcionalidade entre o valor da penhora realizada via SISBAJUD (R$ 348,96) e as custas de diligência por oficial de justiça. Veio o processo concluso. Decido. Os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da economia processual impõem que se busque a forma menos onerosa e mais eficaz para a prática dos atos processuais, especialmente em execuções de pequeno valor. Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela exequente e determino a expedição de nova carta de intimação da executada, via postal, com aviso de recebimento, no endereço constante dos autos. Em caso de tentativa infrutífera de intimação da executada, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 15 dias. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karine Unes Spinelli Juíza de Direito Gab