Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Aparecida de Goiânia 1ª Vara de Família e Sucessões Processo nº: 5541200-77.2023.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Guarda de Família Polo ativo: Jose Roberto Rodrigues Polo passivo: Gleice Tatiele Dias Da Mata DESPACHO Diante da matéria tratada nos autos, e considerando o atual contexto que envolve as partes litigantes no presente feito, constato a necessidade de encaminhamento dos genitores à Oficina de Parentalidade, organizada pelo Tribunal de Justiça de Goiás em parceria com a ATFAGO (Associação de Terapia de Família de Goiás). 1 - DETERMINO o comparecimento dos genitores a pelo menos uma OFICINA DE PARENTALIDADE, organizada pelo Numepec - Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos -, cujo objetivo é a preparação dos genitores para seguirem criando os filhos da melhor maneira possível, mesmo estando em lares diferentes. - Inscrição no evento: a inscrição deve ser feita previamente por cada parte, por meio do link: https://forms.gle/NmMbwf6yCNjbfLoH7. - Data da Oficina: a Oficina ocorrerá sempre na primeira segunda-feira de cada mês, devendo as partes comparecerem na primeira ou segunda oficina subsequente à data de publicação deste despacho. Não é necessário o comparecimento conjunto dos litigantes. - Comparecimento da (s) parte (s) que residir (em) em Goiânia - GO ou Aparecida de Goiânia - GO: Presencial (obrigatório) Horário: das 8h às 12h. Local: Auditório do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – Auditório José Lenar, Térreo - localizado na Avenida Assis Chateaubriand, nº 195, Setor Oeste, Goiânia - GO. As partes deverão comparecer ao local munidos de documento pessoal com foto. - Informações: para maiores esclarecimento poderão contatar o Numepec pelo telefone/WhatsApp (62) 3018-6738 ou e-mail [email protected]. 2 - Ao término da Oficina, será entregue um certificado de participação, que deverá ser juntado aos autos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data desta publicação, oportunidade em que deverão manifestar o que for do seu interesse, inclusive se há possibilidade de acordo. 3 – Após, diante da matéria tratada nos autos, bem como o princípio da solução pacífica dos conflitos, DETERMINO a realização de audiência de conciliação, a qual será realizada pelo Conciliador desta Vara. As partes e advogados/defensores(s) públicos(a) participarão do ato por meio de videoconferência, em sala virtual da plataforma Zoom Meetings, no seguinte link: https://tjgo.zoom.us/j/9389519249, no horário designado pela UPJ, em pauta automática. 4- Esclareço que o não comparecimento injustificado à audiência configurará ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC. 5- Ressalto que cabe ao causídico a diligência para participação da parte a qual representa. Qualquer dúvida ou esclarecimento, deverá entrar em contato através dos canais fornecidos no rodapé deste despacho/decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Ricardo de Guimarães e Souza Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) Av. Atlântica, Qd. 23, Lt. 12, Jardim Esperança, Aparecida de Goiânia/GO, CEP: 74.945-300 - Fone: (62) 3277-9713 / WhatsApp: (62) 3277-9713 / email: [email protected] R
19/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Aparecida de Goiânia 1ª Vara de Família e Sucessões Processo nº: 5541200-77.2023.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Guarda de Família Polo ativo: Jose Roberto Rodrigues Polo passivo: Gleice Tatiele Dias Da Mata DESPACHO Diante da matéria tratada nos autos, e considerando o atual contexto que envolve as partes litigantes no presente feito, constato a necessidade de encaminhamento dos genitores à Oficina de Parentalidade, organizada pelo Tribunal de Justiça de Goiás em parceria com a ATFAGO (Associação de Terapia de Família de Goiás). 1 - DETERMINO o comparecimento dos genitores a pelo menos uma OFICINA DE PARENTALIDADE, organizada pelo Numepec - Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos -, cujo objetivo é a preparação dos genitores para seguirem criando os filhos da melhor maneira possível, mesmo estando em lares diferentes. - Inscrição no evento: a inscrição deve ser feita previamente por cada parte, por meio do link: https://forms.gle/NmMbwf6yCNjbfLoH7. - Data da Oficina: a Oficina ocorrerá sempre na primeira segunda-feira de cada mês, devendo as partes comparecerem na primeira ou segunda oficina subsequente à data de publicação deste despacho. Não é necessário o comparecimento conjunto dos litigantes. - Comparecimento da (s) parte (s) que residir (em) em Goiânia - GO ou Aparecida de Goiânia - GO: Presencial (obrigatório) Horário: das 8h às 12h. Local: Auditório do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – Auditório José Lenar, Térreo - localizado na Avenida Assis Chateaubriand, nº 195, Setor Oeste, Goiânia - GO. As partes deverão comparecer ao local munidos de documento pessoal com foto. - Informações: para maiores esclarecimento poderão contatar o Numepec pelo telefone/WhatsApp (62) 3018-6738 ou e-mail [email protected]. 2 - Ao término da Oficina, será entregue um certificado de participação, que deverá ser juntado aos autos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data desta publicação, oportunidade em que deverão manifestar o que for do seu interesse, inclusive se há possibilidade de acordo. 3 – Após, diante da matéria tratada nos autos, bem como o princípio da solução pacífica dos conflitos, DETERMINO a realização de audiência de conciliação, a qual será realizada pelo Conciliador desta Vara. As partes e advogados/defensores(s) públicos(a) participarão do ato por meio de videoconferência, em sala virtual da plataforma Zoom Meetings, no seguinte link: https://tjgo.zoom.us/j/9389519249, no horário designado pela UPJ, em pauta automática. 4- Esclareço que o não comparecimento injustificado à audiência configurará ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC. 5- Ressalto que cabe ao causídico a diligência para participação da parte a qual representa. Qualquer dúvida ou esclarecimento, deverá entrar em contato através dos canais fornecidos no rodapé deste despacho/decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Ricardo de Guimarães e Souza Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) Av. Atlântica, Qd. 23, Lt. 12, Jardim Esperança, Aparecida de Goiânia/GO, CEP: 74.945-300 - Fone: (62) 3277-9713 / WhatsApp: (62) 3277-9713 / email: [email protected] R
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Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Aparecida de Goiânia 1ª Vara de Família e Sucessões Processo nº: 5541200-77.2023.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Guarda de Família Polo ativo: Jose Roberto Rodrigues Polo passivo: Gleice Tatiele Dias Da Mata DESPACHO Diante da matéria tratada nos autos, e considerando o atual contexto que envolve as partes litigantes no presente feito, constato a necessidade de encaminhamento dos genitores à Oficina de Parentalidade, organizada pelo Tribunal de Justiça de Goiás em parceria com a ATFAGO (Associação de Terapia de Família de Goiás). 1 - DETERMINO o comparecimento dos genitores a pelo menos uma OFICINA DE PARENTALIDADE, organizada pelo Numepec - Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos -, cujo objetivo é a preparação dos genitores para seguirem criando os filhos da melhor maneira possível, mesmo estando em lares diferentes. - Inscrição no evento: a inscrição deve ser feita previamente por cada parte, por meio do link: https://forms.gle/NmMbwf6yCNjbfLoH7. - Data da Oficina: a Oficina ocorrerá sempre na primeira segunda-feira de cada mês, devendo as partes comparecerem na primeira ou segunda oficina subsequente à data de publicação deste despacho. Não é necessário o comparecimento conjunto dos litigantes. - Comparecimento da (s) parte (s) que residir (em) em Goiânia - GO ou Aparecida de Goiânia - GO: Presencial (obrigatório) Horário: das 8h às 12h. Local: Auditório do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – Auditório José Lenar, Térreo - localizado na Avenida Assis Chateaubriand, nº 195, Setor Oeste, Goiânia - GO. As partes deverão comparecer ao local munidos de documento pessoal com foto. - Informações: para maiores esclarecimento poderão contatar o Numepec pelo telefone/WhatsApp (62) 3018-6738 ou e-mail [email protected]. 2 - Ao término da Oficina, será entregue um certificado de participação, que deverá ser juntado aos autos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data desta publicação, oportunidade em que deverão manifestar o que for do seu interesse, inclusive se há possibilidade de acordo. 3 – Após, diante da matéria tratada nos autos, bem como o princípio da solução pacífica dos conflitos, DETERMINO a realização de audiência de conciliação, a qual será realizada pelo Conciliador desta Vara. As partes e advogados/defensores(s) públicos(a) participarão do ato por meio de videoconferência, em sala virtual da plataforma Zoom Meetings, no seguinte link: https://tjgo.zoom.us/j/9389519249, no horário designado pela UPJ, em pauta automática. 4- Esclareço que o não comparecimento injustificado à audiência configurará ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC. 5- Ressalto que cabe ao causídico a diligência para participação da parte a qual representa. Qualquer dúvida ou esclarecimento, deverá entrar em contato através dos canais fornecidos no rodapé deste despacho/decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Ricardo de Guimarães e Souza Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) Av. Atlântica, Qd. 23, Lt. 12, Jardim Esperança, Aparecida de Goiânia/GO, CEP: 74.945-300 - Fone: (62) 3277-9713 / WhatsApp: (62) 3277-9713 / email: [email protected] R
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 13:24
Confirmada
15/12/2025, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Aparecida de Goiânia 1ª Vara de Família e Sucessões Processo nº: 5541200-77.2023.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Guarda de Família DESPACHO 1- Considerando o Laudo Pericial acostado no evento nº 186, nos termos do artigo 477, §1º do CPC, ouçam-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. 2- Após, ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Ricardo de Guimarães e Souza Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) Av. Atlântica, Qd. 23, Lt. 12, Jardim Esperança, Aparecida de Goiânia/GO, CEP: 74.945-300 - Fone: (62) 3277-9700 / WhatsApp: (62) 3277-9713 / E-mail: [email protected] R
09/12/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
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09/12/2025, 00:00
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09/12/2025, 00:00
Confirmada
05/12/2025, 18:11
Expedida/certificada
05/12/2025, 17:36
Mero expediente
05/12/2025, 17:36
Confirmada
04/12/2025, 03:05
Documento (Outros documentos)
26/11/2025, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Intimação - Despacho
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19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
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19/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 13:24
Confirmada
15/12/2025, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
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09/12/2025, 00:00
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09/12/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
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09/12/2025, 00:00
Confirmada
05/12/2025, 18:11
Expedida/certificada
05/12/2025, 17:36
Mero expediente
05/12/2025, 17:36
Confirmada
04/12/2025, 03:05
Documento (Outros documentos)
26/11/2025, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/11/2025, 00:00
Confirmada
24/11/2025, 18:44
Expedida/certificada
24/11/2025, 17:15
Documento (Outros documentos)
24/11/2025, 17:15
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 13:25
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 16:35
Ofício (entregue ao destinatário)
08/10/2025, 13:53
Outras Decisões
06/10/2025, 17:30
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 14:05
Documento (Outros documentos)
23/09/2025, 13:21
Documento (Outros documentos)
02/09/2025, 14:18
Expedição de documento (Ofício)
28/08/2025, 18:21
Perito
28/08/2025, 09:59
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 15:49
Documento (Outros documentos)
26/08/2025, 17:08
Expedição de documento (Ofício)
20/08/2025, 18:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Aparecida de Goiânia 1ª Vara de Família e Sucessões Processo nº: 5541200-77.2023.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Guarda de Família Polo ativo: Jose Roberto Rodrigues Polo passivo: Gleice Tatiele Dias Da Mata DECISÃO Este ATO JUDICIAL tem força de OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, e sua autenticidade pode ser confirmada através da validação do Código de Acesso, indicado no rodapé do presente ato. Com o advento do Provimento nº 162/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, REVOGO a determinação de abertura e solicitação de indicação de perito via Proad (evento146), ACOLHO o parecer ministerial de evento 162 e, seguindo o Provimento nº 162/2025, NOMEIO a Assistente Social Francielle Alves de Oliveira Brito ([email protected] / tel: 62 9933-14504), devidamente cadastrada no Banco de Peritos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, para que emita parecer técnico nos moldes já delineado. Natureza e característica da atividade: Item 1 – Perícia em Guarda e Responsabilidade (anexo único do Decreto Judiciário nº 556/2023). Valor dos honorários: R$ 500,00 (quinhentos reais). 1. Intime a perita ora nomeada para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o aceite do encargo (artigos 157 do Código de Processo Civil). 2. Ouçam-se as partes, para caso queiram se manifestarem no prazo legal, nos termos do § 1º do artigo 465 do Código de processo Civil. 3. Aceito o encargo e não havendo impugnação, intime a perita para que cumpra seu mister no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 4. Apresentado o parecer, expeça-se a Certidão de Conformidade ou Ateste de conclusão de atendimento da demanda, entregado a perita, possibilitando o requerimento para recebimento junto a Divisão Interprofissional Forense. 4.1. Também intimem as partes para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, se manifestarem, caso queiram. 5. Após, ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Ricardo de Guimarães e Souza Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) Av. Atlântica, Qd. 23, Lt. 12, Jardim Esperança, Aparecida de Goiânia/GO, CEP: 74.945-300 - Fone: (62) 3277-9713 / WhatsApp: (62) 3277-9713 / email: [email protected] D
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Aparecida de Goiânia 1ª Vara de Família e Sucessões Processo nº: 5541200-77.2023.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Guarda de Família Polo ativo: Jose Roberto Rodrigues Polo passivo: Gleice Tatiele Dias Da Mata DECISÃO Este ATO JUDICIAL tem força de OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, e sua autenticidade pode ser confirmada através da validação do Código de Acesso, indicado no rodapé do presente ato. Com o advento do Provimento nº 162/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, REVOGO a determinação de abertura e solicitação de indicação de perito via Proad (evento146), ACOLHO o parecer ministerial de evento 162 e, seguindo o Provimento nº 162/2025, NOMEIO a Assistente Social Francielle Alves de Oliveira Brito ([email protected] / tel: 62 9933-14504), devidamente cadastrada no Banco de Peritos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, para que emita parecer técnico nos moldes já delineado. Natureza e característica da atividade: Item 1 – Perícia em Guarda e Responsabilidade (anexo único do Decreto Judiciário nº 556/2023). Valor dos honorários: R$ 500,00 (quinhentos reais). 1. Intime a perita ora nomeada para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o aceite do encargo (artigos 157 do Código de Processo Civil). 2. Ouçam-se as partes, para caso queiram se manifestarem no prazo legal, nos termos do § 1º do artigo 465 do Código de processo Civil. 3. Aceito o encargo e não havendo impugnação, intime a perita para que cumpra seu mister no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 4. Apresentado o parecer, expeça-se a Certidão de Conformidade ou Ateste de conclusão de atendimento da demanda, entregado a perita, possibilitando o requerimento para recebimento junto a Divisão Interprofissional Forense. 4.1. Também intimem as partes para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, se manifestarem, caso queiram. 5. Após, ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Ricardo de Guimarães e Souza Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) Av. Atlântica, Qd. 23, Lt. 12, Jardim Esperança, Aparecida de Goiânia/GO, CEP: 74.945-300 - Fone: (62) 3277-9713 / WhatsApp: (62) 3277-9713 / email: [email protected] D
30/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Aparecida de Goiânia 1ª Vara de Família e Sucessões Processo nº: 5541200-77.2023.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Guarda de Família Polo ativo: Jose Roberto Rodrigues Polo passivo: Gleice Tatiele Dias Da Mata DECISÃO Este ATO JUDICIAL tem força de OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, e sua autenticidade pode ser confirmada através da validação do Código de Acesso, indicado no rodapé do presente ato. Com o advento do Provimento nº 162/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, REVOGO a determinação de abertura e solicitação de indicação de perito via Proad (evento146), ACOLHO o parecer ministerial de evento 162 e, seguindo o Provimento nº 162/2025, NOMEIO a Assistente Social Francielle Alves de Oliveira Brito ([email protected] / tel: 62 9933-14504), devidamente cadastrada no Banco de Peritos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, para que emita parecer técnico nos moldes já delineado. Natureza e característica da atividade: Item 1 – Perícia em Guarda e Responsabilidade (anexo único do Decreto Judiciário nº 556/2023). Valor dos honorários: R$ 500,00 (quinhentos reais). 1. Intime a perita ora nomeada para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o aceite do encargo (artigos 157 do Código de Processo Civil). 2. Ouçam-se as partes, para caso queiram se manifestarem no prazo legal, nos termos do § 1º do artigo 465 do Código de processo Civil. 3. Aceito o encargo e não havendo impugnação, intime a perita para que cumpra seu mister no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 4. Apresentado o parecer, expeça-se a Certidão de Conformidade ou Ateste de conclusão de atendimento da demanda, entregado a perita, possibilitando o requerimento para recebimento junto a Divisão Interprofissional Forense. 4.1. Também intimem as partes para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, se manifestarem, caso queiram. 5. Após, ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Ricardo de Guimarães e Souza Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) Av. Atlântica, Qd. 23, Lt. 12, Jardim Esperança, Aparecida de Goiânia/GO, CEP: 74.945-300 - Fone: (62) 3277-9713 / WhatsApp: (62) 3277-9713 / email: [email protected] D
30/07/2025, 00:00
Confirmada
29/07/2025, 11:51
Confirmada
29/07/2025, 11:51
Outros auxiliares de justiça
29/07/2025, 11:44
Conclusão (para decisão)
18/07/2025, 16:33
Petição (Parecer)
17/07/2025, 19:50
Confirmada
04/07/2025, 03:06
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2025, 17:14
Confirmada
05/06/2025, 18:45
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 18:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 5541200-77.2023.8.09.0011.
Requerente: Jose Roberto Rodrigues Requerido(a): Gleice Tatiele Dias da Mata Crianças: João Miguel Dias Rodrigues. (10 anos) Ana Clara Dias Rodrigues (12 anos) Psicólogo: Felipe Rodrigues Lima CRP 09/9499 2) Descrição da demanda Este estudo foi determinado com o objetivo de elucidar o contexto de vida das crianças João Miguel Dias Rodrigues e Ana Clara Dias Rodrigues, prole de Jose Roberto Rodrigues e Gleice Tatiele Dias da Mata, bem como analisar todo o contexto familiar levando em consideração o relacionamento entre ambos e que no atual momento não se encontram mais unidos em laços afetivos e em clima contendas. Existe a necessidade de formalizar a guarda da prole uma vez que as partes já não se comunicam mais de maneira harmoniosa. 3) Procedimento Os procedimentos éticos empregados nesta avaliação foram fundamentados no Código de Ética Profissional do Psicólogo, bem como na Resolução 08/2010 do Conselho Federal de Psicologia, que estabelece os procedimentos técnicos e éticos para peritos em processos judiciais. Destaca-se que os participantes receberam orientações sobre os objetivos da perícia, os procedimentos adotados e as questões relacionadas ao sigilo profissional. Quanto ao embasamento teórico utilizado, destaca-se que a Psicologia Comportamental e a Psicologia Jurídica foram os fundamentos técnicos e teóricos para a condução das entrevistas e observações das partes. 2 Para realização da avaliação foram feitos os seguintes procedimentos: estudos dos autos, pela análise dos atos judiciais, manifestações ministeriais e demais documentos juntados aos autos, observação das partes e entrevista semi estruturada presencial na clínica Jardim América, situada em Goiânia. A entrevista escutou o senhor José Roberto Rodrigues e outro momento com Gleice Tatiele, a genitora. Durante a visita à casa da genitora Gleice Tatiele, em que estivemos três vezes no local, que se encontra na zona rural da cidade de Hidrolândia (próximo a GO-319) no caminho entre a cidade de Aparecida e a cidade de Nova Fátima. É uma região que não tem afasto e as ruas são de terra, o sinal do celular não pega conexão e também o sinal de internet também não. As ruas são bastante escuras e a iluminação ineficiente. Não há água encanada nem tratamento de esgoto. Ali a família de Gleice mora de favor em uma chácara, que é de propriedade de um sujeito chamado Sr Estevão. Nessa chácara há três casas sem divisão de muro, de maneira que uma casa da acesso a outra. Há poucas casas no bairro, que é composto mais de lotes vagos do que habitados. Durante as três vezes em que estive no lar, a casa estava completamente apagada com as janelas todas fechadas. O lar não tem forro e é bastante improvisado. O mato ao redor da casa é alto e a poeira de terra avermelhada sob com facilidade, o que pode ser prejudicial para a habitação. O esposo de Gleice não tem trabalho fixo, trabalho com serralheiro e também com recolhendo lixo para reciclagem, os ganhos financeiros são restritos. O próprio fato de morarem em casa cedida sem contrato de aluguel, é também um indicativo de instabilidade, pois a qualquer momento podem ter que sair do local. O contato por telefone com a senhora Gleice Tatiele é bem difícil e ela demora vários dias para responder e as vezes não responde às mensagens por celular, o que é outro agravo para pleitear a guarda das crianças, supondo um eventual acidente. Na entrada da casa não há portão, apenas uma porteira quebrada de fácil acesso para um estranho. Durante a visita à casa do senhor Jose Roberto Rodrigues o cenário é bastante diferente. A casa tem melhor estrutura, com lajes de cobertura, portão, cerca elétrica, dentro da cidade de Aparecida no bairro Cardoso, um bairro com infra estrutura, hospital próximo, escolas, etc. A rede de apoio do senhor também é maior, e na casa moram os avós paternos das crianças, além do senhor Jose Roberto. O senhor José Roberto é feirante, tem trabalho regular e provê plano de saúde para os filhos. A casa tem horta, água tratada, retratos fotográficos de entes familiares, estátuas e figuras religiosas pela casa, quartos limpos e individualizados. As crianças estavam se aprontando para o almoço e indo para escola no momento da visita. Em separado, as crianças manifestaram o desejo de permanecer ali nesta casa, o que já vem ocorrendo desde sempre e com maestria. Questionadas sobre a mãe, elas tem uma imagem positiva sobre ela bem como acesso para convívio, descartando qualquer possibilidade de alienação parental. 3 O próprio senhor Jose Roberto revela que não impede as crianças de ter contato com a mãe, desde que seja dentro de sua casa e ele próprio faz questão de não estar presente para que fiquem mais a vontade. O senhor José Roberto também relembra um episódio em que a genitora chegou até sua casa e arrombou o portão bem como do episódio passado em que a genitora ficou internada por problemas com entorpecentes, indicando assim não ser perfil para ter a guarda das crianças. Ele também nega qualquer tipo de violência ou ameaça contra a genitora. Fica assim constatado que: • O estado físico e psicológico dos menores é de pleno bem estar • A rotina das crianças é uma rotina normal, se alimentam, assistem tv, estudam no período vespertino e passeiam aos finais de semana. • Não há indícios de alienação parental, uma vez que as crianças tem livre acesso à genitora • O melhor lugar para ser lar de referência é a casa do senhor Jose Roberto • A rede de apoio do sr José é mais ampla e o seu lar mais adequado para ser lar de referência para a prole • O melhor modelo é a guarda unilateral com o sr José e as visitas da genitora podem ser feitas dentro da casa do senhor José e não estritamente em shopping center 4) Análise dos dados coletados com o senhor José Roberto Rodrigues O genitor relata que quando a genitora foi embora de sua casa, as crianças ficaram morando com ele, desde muito novinhos eram bebês. Ele relata que a genitora maltratava sua atual esposa e estranha a queixa da genitora, que quando as crianças foram passar férias com ela, não apresentou de imediato as denúncias, mas sim ao final das férias. Ela então teria ido ao conselho tutelar e aberto uma queixa de que o genitor estaria obrigando os filhos a arrumar a casa, e organizar o ambiente, o que para ele é natural e salutar. O genitor alerta que a genitora não tem estrutura psicológica e nem financeira para ser guarda das crianças. O genitor também relata que a genitora foi ate sua casa e quebrou o portão da casa, quebrou o motor do portão e também os vidros da janela. Atualmente a genitora tem acesso as crianças quando a avó as levas para o encontro em shoppings. O genitor enfatiza que nunca houve agressões contra as crianças e que a genitora mora de favor em uma chácara e não tem condições emocionais e nem financeiras de criar as crianças. 4.1) Entrevista com a senhora Gleice Tatiele 4 A genitora revela que o genitor e a madrasta estavam batendo em seu filho. Ela corrige sua fala e diz que no caso não era bater para educar, mas sim, espancamento, pois segundo ela não eram só agressões físicas com socos, mas também jogavam panela contra a criança, água quente, e outros tipos de violência. Ela conta que começou a desconfiar quando a filha ia passar férias com ela e quando chegava ao final das férias ela não queria ir embora e implorava para a genitora não a deixar ir embora, a ponto de sentir febre, fez uma bateria de exames e os médicos concluíram que pode ser emocional. Dizia: * mamãe, não me deixa embora*, e sempre que se reencontravam haviam marcas no corpo, marcas de beliscão. As crianças moram com o genitor a madrasta e os avós paternos. 4.3) Entrevista com as crianças João Miguel e Ana Clara As crianças são enfáticas em afirmar que preferem residir ali com o genitor. Elas revelem que gostam de desenhar e tem uma imagem positiva da genitora, o que descarta a possibilidade de alienação parental. 4.2) Discussão dos dados O poder familiar é definido como um conjunto de direitos e deveres a serem exercidos tanto pelo genitor quanto pela genitora, em igualdade de condições, independente da condição de casal ou não. Essencialmente, toda contenda nesse contexto representa, antes de tudo, um campo de disputa de poder entre os envolvidos. Reconhecemos que a abordagem mais saudável para a resolução de conflitos, especialmente em beneficio das crianças, deve se basear no diálogo e na ética. No entanto, quando não há consenso quanto ao exercício desse poder, as famílias recorrem à intervenção judicial para resolver o litígio, o que não deve se limitar apenas a uma avaliação jurídica. Incorporar as perspectivas psicossociais é crucial, considerando que o ambiente familiar, além de ser um espaço de proteção, também pode ser palco de conflitos e discórdias. 5) Conclusão A melhor condição para a prole de José Roberto Rodrigues e Gleice Tatiele Dias da Mata (as crianças João Miguel e Ana Clara) é a guarda unilateral e o lar de referência junto ao genitor José Roberto Rodrigues, com visitas à genitora aos finais de semana. 5 O presente laudo consta de 5 páginas Aparecida, 27 de maio de 2025 Referências Bibliográficas - ABPJ; Associação Brasileira de Psicologia Jurídica. Interfaces em Psicologia Jurídica - Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 0099/2018 de 25 de abril de 2018 De: Felipe Lima <[email protected]> Assunto: <Nenhum assunto> Para: Comarca de Aparecida - UPJ de Familia e Sucessoes <[email protected]> Zimbra [email protected] ter., 27 de mai. de 2025 15:28 1 anexo C U I D A DO:
Outros - 1 Complementacao do Laudo Psicológico Pericial 1) Identificação Origem: Vara de Família e da Comarca de Aparecida– GO Natureza da ação: Partes:
Trata-se de um e-mail externo. EVITE CLICAR EM LINKS OU ABRIR ANEXOS a menos que REALMENTE confie no remetente e saiba da veracidade do material. O TJGO nunca solicita senhas e dados pessoais por e-mail. complementacao pericia aparecida jose roberto x gleice 5541200-77 pppdd fianl.pdf 60 KB Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=226113&tz=America/... 1 of 1 27/05/2025, 16:13
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 18:34
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 16:14
Expedição de documento (Ofício)
26/05/2025, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Aparecida de Goiânia 1ª Vara de Família e Sucessões Processo nº: 5541200-77.2023.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Guarda de Família Polo ativo: Jose Roberto Rodrigues Polo passivo: Gleice Tatiele Dias Da Mata DECISÃO Cientifique a UPJ para que regularize o cadastro do menor (nome completo, data de nascimento, nome da genitora e CPF, suprimindo qualquer outra informação junto ao nome) no presente sistema. Referida adequação deve ser efetivada pela Serventia independente de determinação judicial para tal. Da análise dos autos, constato que foi realizado o estudo psicossocial (evento 132), porém, a perícia realizada se mostra insuficiente para a análise do caso, especialmente diante das impugnações apresentadas pelas partes (eventos 137 e 141) e pelo Ministério Público (evento 144). Observa-se que o perito não procedeu com a visita domiciliar, não ouviu os menores envolvidos, nem analisou os indícios de alienação parental e agressões, conforme alegado por ambas as partes. 2. Diante disso, e em observância ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, determino a intimação do perito nomeado para a realização de nova perícia psicossocial, com abordagem mais aprofundada e circunstanciada. 3. Após, ouçam-se as partes no prazo de 15 dias. 4. Por fim, colha-se o parecer ministerial. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Ricardo de Guimarães e Souza Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) Av. Atlântica, Qd. 23, Lt. 12, Jardim Esperança, Aparecida de Goiânia/GO, CEP: 74.945-300 - Fone: (62) 3277-9713 / WhatsApp: (62) 3277-9713 / email: [email protected] D
26/05/2025, 00:00
Confirmada
23/05/2025, 15:15
Confirmada
23/05/2025, 15:11
Confirmada
23/05/2025, 15:11
Perito
19/05/2025, 17:21
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 16:53
Petição (Parecer)
04/05/2025, 16:11
Confirmada
14/04/2025, 03:16
Expedida/certificada
04/04/2025, 14:56
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 16:37
Documento (Outros documentos)
07/03/2025, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 17:21
Confirmada
07/03/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2025, 21:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/03/2025, 00:00
Confirmada
28/02/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 17:59
Confirmada
28/02/2025, 17:50
Documento (Outros documentos)
28/02/2025, 17:49
Expedição de documento (Ofício)
05/02/2025, 12:28
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2025, 15:58
Documento (Outros documentos)
23/01/2025, 13:06
Confirmada
07/12/2024, 13:22
Petição (Petição (outras))
07/12/2024, 13:22
Ato ordinatório
06/12/2024, 17:45
Documento (Outros documentos)
06/12/2024, 17:43
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2024, 16:02
Documento (Outros documentos)
22/10/2024, 14:27
Expedição de documento (Ofício)
11/09/2024, 14:24
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 16:43
Confirmada
19/08/2024, 18:31
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 18:31
Ato ordinatório
19/08/2024, 16:26
Documento (Outros documentos)
19/08/2024, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2024, 15:53
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2024, 17:30
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 13:58
Documento (Outros documentos)
15/05/2024, 18:29
Confirmada
15/05/2024, 14:52
Confirmada
15/05/2024, 14:19
Mero expediente
09/05/2024, 16:36
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2024, 13:48
Confirmada
03/04/2024, 11:43
Confirmada
02/04/2024, 18:22
Mero expediente
02/04/2024, 16:33
Conclusão (para decisão)
31/03/2024, 17:52
Audiência do art. 334 CPC (não-realizada; Mediador(a))