Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Res. Maria Luiza, Aparecida de Goiânia/GO, 4º Andar, Sala 413. Telefone: 62 3238-5159 (WhatsApp) 6ª Vara Cível Processo nº: 5471454-98.2018.8.09.0011 Polo ativo: Banco Do Brasil S.a Polo Passivo: Clécio Ferreira Leite Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para leva SENTENÇA Tratam-se os presentes autos de Ação de Execução proposta por Banco Do Brasil S.a em face de Clécio Ferreira Leite, ambos qualificados na inicial. No evento nº 157, a parte exequente colacionou minuta de acordo, informou que o executado efetuou o pagamento do débito e pugnou pelo arquivamento dos autos. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. Cuida-se de execução lastreada em título executivo judicial, na qual a parte exequente requer a homologação de acordo e informa a quitação da dívida (evento nº 157). O inciso II do artigo 924 da norma processual civil estabelece que: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)”- Negritei. No caso em testilha, o próprio credor informa a quitação da dívida por parte da executada. Sendo assim, HOMOLOGO o acordo de evento nº 157. Dando prosseguimento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do inciso I do artigo 924, I do Código de Processo Civil. Custas, acaso existentes, a cargo do executado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, procedendo a competente baixa na distribuição, observadas que sejam as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado eletronicamente. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO Juiz de Direito