Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Santa Helena de Goiás 2ª Vara Cível Processo n. 5216890-12.2022.8.09.0142 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): espolio de marcus de sena guimaraes e outros Réu: usina santa helena de acucar e alcool s/a em recup jud DECISÃO Evento 194: considerando o decurso de prazo para a parte executada manifestar quanto aos cálculos apresentados pela contadoria (ev. 188), HOMOLOGO os cálculos. Preclusa esta decisão, intime-se o executado para efetuar o pagamento dos valores, no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro, ainda, a expedição de certidão de crédito, para fins de protesto. Por fim, indefiro, por ora, o pedido de aplicação de multa, porquanto não restou demonstrada qualquer conduta comissiva ou omissiva atribuível ao executado. Oportunamente, tornem conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se. Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Santa Helena de Goiás (GO), data e hora da assinatura digital. Jesus Rodrigues CAMARGOS Juiz de Direito (assinado digitalmente)